TSE determina que comerciante retire propaganda que mostra desconto de 22% em vitrine de loja

Via @portaldeprefeitura | Proprietária de loja em Chapecó foi obrigada a retirar da vitrine de seu estabelecimento o adesivo que constava “Durante o mês de outubro 22% de desconto à vista”. A medida foi uma determinação do Tribunal Superior Eleitoral.

Ao acionar o  TSE,  o denunciante o qual se trata de um advogado da cidade alegou  existir “dissimulação, por meio de desconto, de propaganda eleitoral do número 22 (PL), relativo à candidatura de Jair Messias Bolsonaro”. Você pode consultar a decisão clicando aqui.

Assista o vídeo:

No texto da denúncia ainda  havia um  link de uma publicação do Instagram por parte da proprietária da loja,  a qual está foi removida, onde é citado o nome  do presidente e seu número na urna e citava a  promoção do estabelecimento.  Seguindo o que foi estabelecido, a proprietária cumpriu a decisão e retirou o vídeo e encerrou a promoção.

Empresária foi denunciada ajustiça por “propaganda eleitoral irregular mediante a veiculação de adesivo” com intenção de “promover a candidatura de Bolsonaro”.

Confira decisão no site oficial.

Por Luiz Fernandes

Fonte: portaldeprefeitura.com.br

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