Consta nos autos que, um engenheiro mecânico ao se inscrever em concurso público pleiteado pela CODEVASF, optou por concorrer nas vagas reservadas a candidatos negros e pardos. O inscrito obteve êxito nas provas e teve aprovação pela pontuação na lista de cotas e na ampla concorrência. Entretanto, teve sua vaga indeferida pela comissão de heteroidentificação por não ser compatível com as exigências estabelecidas pelo edital. Assim, interpôs recurso ao certame, a fim de reformar a decisão.
Na decisão, o juiz declarou que a eliminação da lista de ampla concorrência somente poderia ocorrer diante da constatação de que o candidato teria falsado sua autodeclaração, o que não ocorreu no caso.
"O parecer da banca, no meu sentir, tem o condão apenas de embasar legitimamente a eliminação do autor da lista de cotistas, sendo absolutamente imprestável, no entanto, para promover sua eliminação também da lista de concorrência ampla, como ocorreu, ainda que haja previsão editalícia nesse sentido."
O magistrado também reforçou a legitimidade da identificação do candidato como pardo, em virtude de sua ascendência familiar, cor da sua pele, textura do seu cabelo e formato de nariz, provando que não houve tentativa de fraudar o sistema de cotas.
"Sob este aspecto, portanto, se me afigura incorreta e ilegal a decisão que excluiu o autor do certame."
Diante do exposto, o juiz Federal julgou procedente o pedido, e determinou a reinclusão do engenheiro na listagem dos candidatos de ampla concorrência, de acordo com as notas obtidas no concurso.
O escritório Agnaldo Bastos Advocacia Especializada atua a favor do candidato.
Processo: 1049563-28.2021.4.01.3400
Confira aqui a decisão.
Da Redação
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Fonte: migalhas.com.br