O advogado do processo, Dr. Pedro Auar (@errosexameoab @pedroauar), comemorou a decisão do magistrado: “Estamos muito satisfeitos com a Justiça sendo feita. De fato, a questão está totalmente equivocada, pois subsiste sim o dever de indenizar, mesmo em estado de necessidade” – afirmou.
O causídico ainda rememorou o mesmo teor da questão cobrada no III Exame de Ordem: “No Exame pretérito, a banca admitiu que subsiste o dever de indenizar. Neste agora, ela dá como correta alternativa que era errada, o que viola a própria segurança jurídica no certame”.
O advogado Dr. Pedro Auar ainda salientou que: “A OAB/FGV copiaram a questão daquele III Exame de Ordem. Mutatis mutandis, a questão foi um plágio totalmente equivocado. A resposta dada como errada era correta naquele Exame e vice-versa. É óbvio que subsiste o dever de indenizar, mesmo que em estado de necessidade, conforme admitido pela banca no Exame pretérito” – afirmou o advogado.
Segundo Pedro Auar, as respostas aos recursos também foram insubsistentes: “Tivemos, mais uma vez, a banca examinadora, FGV, respondendo a todos os recursos de maneira genérica, idêntica, pré-pronta, evasiva e omissa, em claro acinte ao princípio do duplo grau recursal administrativo e da própria motivação das decisões administrativas” – ressaltou
O magistrado também salientou a proximidade da 2ª fase do certame: “Utilizando-me do poder geral de cautela e considerando que a prova seguirá em data próximo, não havendo perigo reverso, é caso de garantir o processo (...) Diante do exposto, DEFIRO o pedido de liminar para garantir ao impetrante a continuidade no certame nas fases que lograr êxito até o julgamento do mérito.”
Com isso, o candidato segue para a 2ª fase do XXXVI Exame, marcada para 11 de dezembro de 2022.
Pedro Auar (@pedroauar) auxilia gratuitamente candidatos e examinandos no coletivo ErrosExameOAB (@errosexameoab) por meio de lives gratuitas e troca de material na página do movimento, no instagram.