O que fazer após eliminação no concurso por motivo de saúde?

Via @agnaldobastosconcursos | Após ocorrer a sua eliminação no concurso público por motivo de saúde, em algumas situações, a justiça pode alterar as decisões da banca examinadora. Isso pode acontecer se houver ilegalidades ou problemas no edital.

Ou seja, a justiça só pode rever as questões e os critérios do concurso público em casos excepcionais.

Então, por se tratar de um assunto que gera muitas dúvidas, vou comentar agora alguns motivos em que é possível contestar a sua eliminação.

O que fazer?

Em relação ao exame de saúde, é avaliado se você tem capacidade para desempenhar as funções e o cargo que está concorrendo. No entanto, as exigências diferem em cada carreira.

É por isso que tem regras diferentes para as carreiras policiais e para professores, por exemplo. Então, a banca examinadora deve pesar as obrigações exigidas para cada cargo.

Mas o que acontece se você não passar na avaliação médica? Nesse caso, você pode contestar a decisão junto à banca examinadora, mas, se tiver ilegalidades, talvez seja possível fazer o recurso na justiça.

Motivos para pedir a revisão da eliminação do concurso por motivo de saúde

Após ler os detalhes do resultado, se você não concordar com a decisão da avaliação médica, é possível apresentar um recurso administrativo e, inclusive, juntar exames complementares.

A banca examinadora deve avaliar e emitir a decisão sobre o seu recurso (conforme os prazos previstos no edital). Mas, se após o recurso, você ainda for considerado inapto, só é possível pedir uma nova revisão na justiça.

Conheça agora os 5 motivos mais comuns sobre a revisão da eliminação do concurso por motivo de saúde:

1. Ausência de motivação

Os atos da administração pública devem ser motivados e, ainda, com base nas Leis e demais regras que já existiam antes de iniciar o seu concurso público.

Por isso, não pode existir uma eliminação que está escrita apenas "apto" ou "inapto". Isso é ilegal! Assim, você pode entrar com o recurso para rever a decisão da avaliação médica ou da banca examinadora.

2. Sem previsão no edital

As regras sobre o cargo público precisam ter previsão nas Leis, ou seja, uma lei que fale sobre os requisitos e obrigações daquela vaga.

Contudo, algumas regras do concurso público podem ser criadas pelo grupo de trabalho do órgão ou empresa pública que está realizando o concurso ou, ainda, pela banca examinadora.

Exemplo: local de provas, formas de correção, quantidade de questões e matérias e outras.

Ou seja, as exigências para você se tornar um servidor público devem estar previstas nas Leis e no edital. Nenhuma decisão da banca examinadora pode ser tomada sem essa base legal.

3. Erro de terceiros

Quando você é aprovado nas etapas do concurso, no momento da avaliação médica, pode ser necessário que você apresente alguns documentos, laudos e exames.

O médico e os demais profissionais devem entregar a você uma lista com todas as informações, recomendações e procedimentos necessários.

Por isso, se o erro for causado por essas pessoas terceiras, você não pode ser responsabilizado. Até porque, não é você que tem o conhecimento técnico-médico para avaliar se foram cumpridas as exigências do concurso.

4. Doença transitória

A sua incapacidade temporária em razão de acidente ou doença, não pode ser uma barreira para você ingressar no serviço público.

Isso porque essa incapacidade não vai o impedir de realizar as funções do cargo que está concorrendo. Então, não é um motivo razoável para ocorrer a sua eliminação.

Inclusive, já comentei aqui no blog sobre a proibição de ser reprovado na fase de avaliação médica por ter sido infectado pelo novo coronavírus. O motivo é que a Covid-19 não é uma doença incapacitante de forma permanente.

5. Eliminação inadequada

As doenças e deficiências que causam a eliminação dos candidatos devem ser previstas no edital do concurso público. Então, durante a realização das etapas, a banca examinadora não pode impor novas regras.

Além disso, mesmo tendo previsão no edital, é preciso que a doença ou deficiência realmente comprometa as atividades que serão exercidas pelo novo servidor público.

No entanto, mesmo que exista uma lista de doenças que podem, ou não, causar a eliminação em concursos, é preciso que essa enfermidade comprometa o seu exercício profissional.

É por isso que é importante ter um auxílio jurídico especializado em concursos públicos, pois será analisado com cuidado se realmente houve uma eliminação indevida.

Assim, é possível iniciar uma contestação junto a banca examinadora ou judicial.

Quando uma pessoa sofre eliminação por motivo de saúde em um concurso?

Dentro do que envolve a maioria dos processos de seleção de um concurso público, estar apto para exercer o cargo é um dos pontos mais relevantes.

Entretanto, a presença de algumas doenças podem ser o motivo de eliminação em um concurso sem ter como contestar.

Porém, devem ser analisados os detalhes de cada vaga. Por exemplo: se é uma oportunidade em que se exige vigor físico mais elevado e outros fatores para resistência e o candidato não possui, pois tem alguma limitação, torna-se um critério de eliminação.

Doenças que reprovam em concursos públicos

Há algumas doenças que reprovam o candidato em concursos públicos. A relação é grande, mas vou citar as principais:

• Glaucoma;

• Ceratose;

• Lesões na retina;

• Diabetes Mellitus;

• Tumor na tireoide;

• Obesidade;

• Infecções crônicas no ouvido;

• Cisto branquial;

• Fístulas no pescoço;

• Arritmia cardíaca;

• Dificuldades na fala;

• Desvio acentuado de septo nasal;

• Micoses;

• Eczemas alérgicos;

• Doenças autoimunes;

• Sorologia positiva para doença de Chagas

• Doenças neurológicas;

• Dependência química ou de álcool;

• Doenças psiquiátricas;

• Outros

Como comprovar que a eliminação por motivo de saúde foi um erro?

Comentei que a lista de doenças que causam eliminação por motivo de saúde é extensa. Porém, erros acontecem e, se você pode comprovar isso, há como entrar com uma contestação.

As principais contestações existentes são:

• Quando não há informação no edital;

• Comprovação de erros;

• Doença temporária;

• Eliminação fora dos termos da Lei.

Preciso de um advogado especializado em concursos para entrar com uma ação?

No universo do concurso público, a aptidão para exercer o cargo almejado é um dos pontos mais relevantes.

Entretanto, com a presença de algumas doenças fica difícil realmente executar todas as demandas que ela exige.

A partir de então, vemos que há erros, mas existem também as questões que não há como contestar.

O ideal é ter um suporte para lhe ajudar, ler atentamente o edital para ver se existem algumas informações sobre o impedimento da prova.

Os direitos dos candidatos precisam ser resguardados e devem ser exigidos. Afinal, há situações especiais que são passíveis de reclamação.

Os erros acontecem e em uma eliminação por motivo de saúde de um concurso não é diferente.

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Agnaldo Bastos

Advogado atuante no Direito Administrativo, especialista em causas envolvendo concursos públicos e servidores públicos, Sócio Proprietário do escritório Agnaldo Bastos Advocacia Especializada.

Link: https://www.migalhas.com.br/depeso/362015/eliminacao-no-concurso-por-motivo-de-saude-o-que-fazer

Fonte: migalhas.com.br

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