Ou seja, a justiça só pode rever as questões e os critérios do concurso público em casos excepcionais.
Então, por se tratar de um assunto que gera muitas dúvidas, vou comentar agora alguns motivos em que é possível contestar a sua eliminação.
O que fazer?
Em relação ao exame de saúde, é avaliado se você tem capacidade para desempenhar as funções e o cargo que está concorrendo. No entanto, as exigências diferem em cada carreira.
É por isso que tem regras diferentes para as carreiras policiais e para professores, por exemplo. Então, a banca examinadora deve pesar as obrigações exigidas para cada cargo.
Mas o que acontece se você não passar na avaliação médica? Nesse caso, você pode contestar a decisão junto à banca examinadora, mas, se tiver ilegalidades, talvez seja possível fazer o recurso na justiça.
Motivos para pedir a revisão da eliminação do concurso por motivo de saúde
Após ler os detalhes do resultado, se você não concordar com a decisão da avaliação médica, é possível apresentar um recurso administrativo e, inclusive, juntar exames complementares.
A banca examinadora deve avaliar e emitir a decisão sobre o seu recurso (conforme os prazos previstos no edital). Mas, se após o recurso, você ainda for considerado inapto, só é possível pedir uma nova revisão na justiça.
Conheça agora os 5 motivos mais comuns sobre a revisão da eliminação do concurso por motivo de saúde:
1. Ausência de motivação
Os atos da administração pública devem ser motivados e, ainda, com base nas Leis e demais regras que já existiam antes de iniciar o seu concurso público.
Por isso, não pode existir uma eliminação que está escrita apenas "apto" ou "inapto". Isso é ilegal! Assim, você pode entrar com o recurso para rever a decisão da avaliação médica ou da banca examinadora.
2. Sem previsão no edital
As regras sobre o cargo público precisam ter previsão nas Leis, ou seja, uma lei que fale sobre os requisitos e obrigações daquela vaga.
Contudo, algumas regras do concurso público podem ser criadas pelo grupo de trabalho do órgão ou empresa pública que está realizando o concurso ou, ainda, pela banca examinadora.
Exemplo: local de provas, formas de correção, quantidade de questões e matérias e outras.
Ou seja, as exigências para você se tornar um servidor público devem estar previstas nas Leis e no edital. Nenhuma decisão da banca examinadora pode ser tomada sem essa base legal.
3. Erro de terceiros
Quando você é aprovado nas etapas do concurso, no momento da avaliação médica, pode ser necessário que você apresente alguns documentos, laudos e exames.
O médico e os demais profissionais devem entregar a você uma lista com todas as informações, recomendações e procedimentos necessários.
Por isso, se o erro for causado por essas pessoas terceiras, você não pode ser responsabilizado. Até porque, não é você que tem o conhecimento técnico-médico para avaliar se foram cumpridas as exigências do concurso.
4. Doença transitória
A sua incapacidade temporária em razão de acidente ou doença, não pode ser uma barreira para você ingressar no serviço público.
Isso porque essa incapacidade não vai o impedir de realizar as funções do cargo que está concorrendo. Então, não é um motivo razoável para ocorrer a sua eliminação.
Inclusive, já comentei aqui no blog sobre a proibição de ser reprovado na fase de avaliação médica por ter sido infectado pelo novo coronavírus. O motivo é que a Covid-19 não é uma doença incapacitante de forma permanente.
5. Eliminação inadequada
As doenças e deficiências que causam a eliminação dos candidatos devem ser previstas no edital do concurso público. Então, durante a realização das etapas, a banca examinadora não pode impor novas regras.
Além disso, mesmo tendo previsão no edital, é preciso que a doença ou deficiência realmente comprometa as atividades que serão exercidas pelo novo servidor público.
No entanto, mesmo que exista uma lista de doenças que podem, ou não, causar a eliminação em concursos, é preciso que essa enfermidade comprometa o seu exercício profissional.
É por isso que é importante ter um auxílio jurídico especializado em concursos públicos, pois será analisado com cuidado se realmente houve uma eliminação indevida.
Assim, é possível iniciar uma contestação junto a banca examinadora ou judicial.
Quando uma pessoa sofre eliminação por motivo de saúde em um concurso?
Dentro do que envolve a maioria dos processos de seleção de um concurso público, estar apto para exercer o cargo é um dos pontos mais relevantes.
Entretanto, a presença de algumas doenças podem ser o motivo de eliminação em um concurso sem ter como contestar.
Porém, devem ser analisados os detalhes de cada vaga. Por exemplo: se é uma oportunidade em que se exige vigor físico mais elevado e outros fatores para resistência e o candidato não possui, pois tem alguma limitação, torna-se um critério de eliminação.
Doenças que reprovam em concursos públicos
Há algumas doenças que reprovam o candidato em concursos públicos. A relação é grande, mas vou citar as principais:
• Glaucoma;
• Ceratose;
• Lesões na retina;
• Diabetes Mellitus;
• Tumor na tireoide;
• Obesidade;
• Infecções crônicas no ouvido;
• Cisto branquial;
• Fístulas no pescoço;
• Arritmia cardíaca;
• Dificuldades na fala;
• Desvio acentuado de septo nasal;
• Micoses;
• Eczemas alérgicos;
• Doenças autoimunes;
• Sorologia positiva para doença de Chagas
• Doenças neurológicas;
• Dependência química ou de álcool;
• Doenças psiquiátricas;
• Outros
Como comprovar que a eliminação por motivo de saúde foi um erro?
Comentei que a lista de doenças que causam eliminação por motivo de saúde é extensa. Porém, erros acontecem e, se você pode comprovar isso, há como entrar com uma contestação.
As principais contestações existentes são:
• Quando não há informação no edital;
• Comprovação de erros;
• Doença temporária;
• Eliminação fora dos termos da Lei.
Preciso de um advogado especializado em concursos para entrar com uma ação?
No universo do concurso público, a aptidão para exercer o cargo almejado é um dos pontos mais relevantes.
Entretanto, com a presença de algumas doenças fica difícil realmente executar todas as demandas que ela exige.
A partir de então, vemos que há erros, mas existem também as questões que não há como contestar.
O ideal é ter um suporte para lhe ajudar, ler atentamente o edital para ver se existem algumas informações sobre o impedimento da prova.
Os direitos dos candidatos precisam ser resguardados e devem ser exigidos. Afinal, há situações especiais que são passíveis de reclamação.
Os erros acontecem e em uma eliminação por motivo de saúde de um concurso não é diferente.
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Agnaldo Bastos
Advogado atuante no Direito Administrativo, especialista em causas envolvendo concursos públicos e servidores públicos, Sócio Proprietário do escritório Agnaldo Bastos Advocacia Especializada.
Link: https://www.migalhas.com.br/depeso/362015/eliminacao-no-concurso-por-motivo-de-saude-o-que-fazer
Fonte: migalhas.com.br