Entenda a Lei do Minuto Seguinte, que ampara vítimas de violência sexu4l

Via @marieclairebr | A Lei do Minuto Seguinte (Nº 12.845) existe desde 2013 e dispõe sobre o atendimento obrigatório e gratuito de pessoas que passaram por violência sexual. Ela considera violência sexual qualquer forma de ato sexual não consentido.

Segundo a Organização Mundial da Saúde, violência sexual é definida como: “todo ato sexual, tentativa de consumar um ato sexual ou insinuações sexuais indesejadas; ou ações para comercializar ou usar de qualquer outro modo a sexualidade de uma pessoa por meio da coerção por outra pessoa, independentemente da relação desta com a vítima, em qualquer âmbito, incluindo o lar e o local de trabalho”.

A Lei garante que hospitais da rede pública ofereçam às vítimas atendimento emergencial, integral e multidisciplinar, visando ao controle e tratamento dos agravos físicos e psíquicos decorrentes do abuso, e encaminhamento, se for o caso, aos serviços de assistência social.

Para o atendimento, basta a palavra da vítima. A campanha do lançamento da Lei, inclusive, trazia a máxima "Sua palavra é lei".

Não é preciso registrar boletim de ocorrência antes. A Lei garante ainda a profilaxia da gravidez e de DSTs.

Se você sofreu violência sexual, procure o serviço de saúde mais próximo. O atendimento emergencial faz toda a diferença e pode evitar males futuros.

E, caso presencie uma situação de assédio ou qualquer ato de violência sexual, apoie a vítima e auxilie na denúncia através dos canais oficiais. Ofereça-se como testemunha. E lembre-se: a omissão também ajuda a perpetuar a violência, pois cria uma ideia de que há uma tolerância generalizada a elas. 

Com informações de www.leidominutoseguinte.mpf.mp.br

Fonte: revistamarieclaire.globo.com

Anterior Próxima