Foram apresentados mandados de injunção, um tipo de processo que visa suprir omissões do Legislativo e do Executivo na regulamentação de direitos constitucionais. As ações citam vários artigos do texto constitucional, entre eles: direito social à moradia, ninguém será submetido a tratamento desumano ou degradante e dignidade da pessoa humana.
A primeira ação foi ajuizada em setembro e as outras sete, ao longo deste mês. Em apenas uma delas houve despacho: o ministro Luiz Fux negou o pedido de liminar e pediu informações a órgãos públicos para instruir o processo antes de ser realizado o julgamento definitivo.
No STF, a tendência é que as ações não sejam julgadas antes do início do governo de Luiz Inácio Lula da Silva, que tem a posse agendada para 1º de janeiro. Ministros da Corte consideram mais prudente abrir caminho para a nova gestão apresentar soluções para problemas sociais e econômicos do país, antes de tomar uma decisão. Seria uma forma de impedir o Judiciário de atropelar a política.
A primeira ação sobre o tema apresentada ao Supremo sobre o tema frisa que a Constituição dá à União a tarefa de instituir diretrizes para habitação. Além disso, dá à União, aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios a tarefa de promoverem programas de construção de moradia e a melhoria das condições habitacionais; combater as causas da pobreza e os fatores de marginalização, promovendo a integração social dos setores desfavorecidos.
A pessoa em situação de rua retratada na ação é de Porto Alegre (RS) e sobrevive do Auxílio Brasil, no valor de R$ 400 mensais. Tal montante lhe garante, ainda que com dificuldades, o acesso à alimentação, mas é insuficiente para custear a sua moradia, afirma a DPU.
Segundo a ação, a pessoa não faz uso dos serviços da assistência social, porque esses locais não permitem que o usuário tenha privacidade ou segurança em relação aos seus pertences pessoais, que ficam sujeitos ao furto de outros usuários do serviço. A DPU ressalta, também, que as vagas de livre acesso são nos albergues, são poucas, concedidas por apenas 15 dias e permitido apenas o pernoite.
Na ação, a DPU pede que a União transfira mensalmente ao homem uma quantia fixada pelo Supremo para custear a habitação, até que seja regulamentado pelo Legislativo e pelo Executivo o artigo da Constituição Federal que prevê o direito social à moradia a quem não tenha condições financeiras suficientes.
Como alternativa, pede que o homem tenha acesso a um imóvel público desocupado até que o direito seja regulamentado. Por fim, a Defensoria Pública quer que o STF dê 60 dias de prazo para que seja baixada uma norma sobre o direito social à moradia.
No texto, a DPU lamenta que o governo federal venha diminuindo anos após anos os recursos destinados à concretização de direitos sociais. Segundo a avaliação do órgão, o cenário é de violação à progressividade de implementação de direitos sociais.
A Defensoria Pública argumenta que não se trata de restrição orçamentária, e sim de escolhas políticas dos administradores públicos. Como exemplo, o órgão afirma que os cerca de R$ 5 bilhões destinados ao financiamento da campanha eleitoral deste ano poderiam ter garantido habitação a mais de 830 mil famílias, caso fosse concedido um auxílio moradia de R$ 500 mensais a essas pessoas.
A ação informa que há cerca de 155 mil pessoas em situação de rua, de acordo com o Cadastro Único do Governo Federal. E, segundo a Campanha Despejo Zero, aproximadamente 142 mil famílias estão ameaçadas de despejo pelo país. Em breve análise dos números acima aduzidos, percebe-se que seria possível garantir o acesso à moradia a todas as pessoas cadastradas em situação de rua, a todas as famílias ameaçadas de despejo, e ainda sobrariam recursos para atender outras famílias com baixíssima renda, diz DPU.
Ainda de acordo com a análise da DPU, a maioria das pessoas em situação de rua não está por opção, mas por carência de recursos materiais para prover a sua moradia. E completa: Uma vez ingressado nesta condição torna-se mais difícil superar as dificuldades socioeconômicas, pois a vida entra num ciclo de privações. Empresas não contratam quem não tem endereço fixo, o que dificulta ainda mais sair desta situação. É obstáculo quase intransponível a obtenção de qualificação pessoal e profissional, estando na rua. A falta de moradia acaba sendo um grande empecilho para viabilizar o desenvolvimento e autonomia das pessoas.
Fonte: noticias.uol.com.br