Trata-se de ação que questiona empréstimo consignado. Nos autos, a autora alegou não ter capacidade financeira, motivo pelo qual solicitou assistência jurídica gratuita ao juízo.
Ao analisar a demanda, o magistrado negou o pedido da parte autora ao destacar ter visualizado sua residência através do "Street View" no Google Maps. No mais, o juiz explicou que "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos".
"Constata-se que 'o processo custa dinheiro. Não passaria de ingênua utopia de sonhadores visionários a aspiração a um sistema processual inteiramente solidário e coexistencial, realizado de modo altruísta por membros da comunidade e sem custos para quem quer que fosse. A realidade é a necessidade de despender recursos financeiros quer para o exercício da jurisdição pelo Estado, quer para a defesa dos interesses das partes. As pessoas que atuam como juízes, auxiliares ou defensores fazem dessas atividades profissão, e devem ser remuneradas'."
O escritório Advocacia Cruz atua na causa.
Processo: 1030684-76.2022.8.26.0564
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Da Redação
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Fonte: migalhas.com.br