O advogado da causa, Dr. Pedro Auar, do @errosexameoab, comemorou a decisão: “Já não é a primeira decisão reconhecendo vício nessa prova. De fato os itens 6, 7 e 8 da peça de Direito do Trabalho foram super problemáticos na correção”.
Segundo Pedro Auar, as respostas aos recursos também foram insubsistentes: “Tivemos, mais uma vez, a banca examinadora, FGV, respondendo a todos os recursos de maneira genérica, idêntica, pré-pronta, evasiva e omissa, em claro acinte ao princípio do duplo grau recursal administrativo e da própria motivação das decisões administrativas” – ressaltou.
O magistrado, por sua vez, também salientou a importância da motivação dos recursos e chamou atenção para a resposta genérica: “Da detida análise dos fatos narrados na peça inaugural, depreende-se que houve carência de fundamentação e motivação nas respostas dadas pela Banca Examinadora, ao que parece, ao menos nessa análise não exauriente, em relação ao item 6 da Peça Profissional, na medida em que a banca examinadora negou lhe provimento, sob o seguinte fundamento “O examinando tangencia o tema proposto, não enfrentando claramente a questão, valendo-se de subterfúgios e redação deliberadamente vaga, imprecisa e genérica, justamente por, aparentemente, ignorar a resposta correta. Nota mantida”.”
Ante a resposta vaga, o magistrado ainda afirmou quanto à necessidade categórica do deferimento da liminar: “Portanto, diante da controvérsia instalada, considerando o risco de dano irreparável ou de difícil reparação na medida em que a concessão ao final da demanda poderá se tornar inócua a pretensão da parte autora, na medida em que a banca deixou de observar as razões apresentadas pela postulante, incidindo em clara ofensa ao contraditório e ampla defesa, e sobretudo ao princípio da motivação, o que deverá ser corrigido.”
“Forte em tais razões, DEFIRO O PEDIDO DE LIMINAR, em parte, para determinar que a autoridade coatora proceda novamente à correção do item 6 da Peça Profissional da área jurídica de Direito do Trabalho, da 2ª fase do XXXV do Exame de Ordem, no prazo máximo de 10 (dez) dias, observando o princípio da fundamentação dos atos administrativos e de acordo espelho oficial de respostas no certame.” – decidiu o Juiz.
Com a nota atribuída, o candidato segue para a próxima etapa do certame, marcada para o dia 11 de dezembro deste ano: “Estamos muito satisfeitos com a justiça poder ouvir o nosso pleito e entender as nossas razões. A OAB e a FGV precisam entender, de uma vez por todas, a relevância social desse Exame. Estamos nos referindo à importância de uma prova que vai ser um divisor de águas na carreira profissional e na vida das pessoas. Essa prova precisa ser revista, tratada com zelo e esmero. Não pode mais ser negligenciada. A resposta está aí, nas decisões judiciais” – relembrou o advogado.
Pedro Auar (@pedroauar) auxilia gratuitamente candidatos e examinandos no coletivo ErrosExameOAB (@errosexameoab) por meio de lives gratuitas e troca de material na página do movimento, no instagram.