Os desembargadores da 1ª Câmara Criminal acompanharam, por unanimidade, o voto da relatora, desembargadora Denise Vaccari Machado Paes.
A defesa de Brendon argumentou estaria sofrendo constrangimento ilegal imposto pela 1ª Vara Criminal da Comarca da Capital. A desembargadora afirmou que não havia nenhuma ilegalidade no decreto de prisão, e que a manutenção da prisão não representava nenhum tipo de constrangimento ilegal.
Denise Vaccari Machado Paes argumentou que a prisão do acusado pela morte de Moïse é necessária para a garantia da ordem pública.
O caso
Moïse Kabagambe morreu espancado na noite do dia 24 de janeiro em um quiosque na orla da Praia da Barra da Tijuca, na Zona Oeste do Rio. O crime foi registrado pelas câmeras de segurança do estabelecimento.
O imigrante congolês veio para o Brasil em 2014 com a mãe e os irmãos, como refugiado político, para fugir da guerra e da fome. Ele trabalhava por diárias no local onde sofreu as agressões que o levaram à morte.
As imagens mostraram que, a partir de uma discussão, o congolês foi derrubado e sofreu uma série de agressões, sendo ferido com um pedaço de madeira quando já não oferecia mais resistência.
Laudo do Instituto Médico Legal (IML) indicou que a causa da morte foi traumatismo do tórax, com contusão pulmonar, causada por ação contundente.
O documento diz ainda que os pulmões de Moíse tinham áreas hemorrágicas de contusão e também vestígios de broncoaspiração de sangue.
Três homens foram presos pela morte de Moïse poucos dias após o crime, entre eles Brendon Alexander Luz da Silva, que teve o pedido de habeas corpus negado.
Fonte: g1