Ministério Público pede anulação de 3 questões do concurso da PCERJ

Via @pedroauar @errosexameoab @errospcerj | Depois de uma prova repleta de controvérsias, o Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, na figura do Promotor de Justiça Pedro de Oliveira Coutinho, (promoção abaixo), opinou favoravelmente à nulidade de três questões do concurso da Polícia Civil do Estado do Rio de Janeiro para o cargo de Investigador.

O advogado do processo, Dr. Pedro Auar (www.pedroauar.com.br @errospcerj @errosexameoab @pedroauar), comemorou a promoção ministerial: “Nós já estávamos confiantes da nulidade de mais 3 questões desse concurso. Agora, com esse parecer do MP, estamos ainda mais certos das flagrantes nulidades apontadas” – comentou.

Segundo o MP, as questões viciadas são a 65, 72 e 82 da prova tipo 3 de Investigador, as quais se referem às questões: “Nos crimes de ação múltipla... (Conflito Aparente de Normas)”, a do “arrependimento eficaz” e a do “oficial militar”. De acordo com o órgão ministerial e do próprio advogado, Dr. Pedro Auar, as questões ofenderam o edital: “As questões 65 e 82 estão fora do conteúdo exigido no Edital e a questão 72 está permeada de teratologia e erro grosseiro, o que permite a intervenção excepcional do Poder Judiciário, a fim de garantir o controle do ato administrativo” – salientou o advogado.

Para o advogado da causa, só foi possível o Parquet opinar favoravelmente pois os fatos foram bem expostos na inicial: “É imprescindível salientar que, além das questões 72 e 82, que o Judiciário já tem diversas decisões favoráveis, o MP está requerendo a nulidade da questão 65, do conflito aparente de normas, que também está fora do Edital. É uma grande vitória”

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