O PL Nº 4.540/21 pretende alterar o parágrafo 2º do artigo 155 do Código Penal e deve apreciado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). A proposta está apensada ao PL 1244/11 e poderá ser votada no Plenário se for aprovado requerimento de urgência.
A ideia é incluir que não haverá prisão quando a pessoa que cometer o furto estiver “em situação de pobreza ou extrema pobreza, para saciar sua fome ou necessidade básica imediata sua ou de sua família”. Ou nos casos que o que foi furtado tiver valor insignificante a lesão ao patrimônio do ofendido.
A proposta também determina que a ação penal em caso de furto só será levada adiante mediante queixa do ofendido. O texto determina que o juiz, caso não possa absolver o autor, deverá aplicar uma pena restritiva de direitos ou multa, sem prisão.
O projeto foi apresentado pela deputada Talíria Petrone (PSol-RJ) e outros sete deputados do PSOL e PT, com apoio de defensores públicos e instituições.
JURISPRUDÊNCIA RESTRITA
O Código Penal já permite livrar de punição os crimes cometidos em estado de necessidade, caso que abrange o chamado “crime famélico”, motivado pela necessidade de se alimentar. Porém, segundo os autores do projeto, o Judiciário tem interpretação restrita do princípio e mantém encarceradas pessoas que furtaram alimentos ou valores muito pequenos.
Como exemplo disso, na justificativa do projeto, os deputados citam que em meio ao auge da pandemia do coronavírus e contrariando recomendação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que previa a liberdade de presos em grupo de risco e crimes mais leves, “o Tribunal de Justiça de São Paulo manteve preso homem acusado de furtar uma cartela com barbeadores no valor de 22,56 reais”.
Ainda apontam que “este ano, o Ministério Público do Rio Grande do Sul recorreu contra uma decisão que absolveu, fundamentada no princípio da insignificância, dois homens acusados de roubar alimentos vencidos no pátio de um supermercado no valor de R$ 50”. Por fim, relembram de um episódio recente sobre prisão mantida por mais de cem dias de uma diarista em frente ao seu filho de cinco anos por furto de água.
Além disso, os autores destacam que o furto é um crime sem características violentas, que responde cerca de 11% da população carcerária (cerca de 61 mil presos) e, em grande maioria, negros.
DPU É FAVORÁVEL
A Defensoria Pública da União (DPU) enviou uma nota técnica favorável a projeto de lei. No documento, a DPU afirma que mais de 30 mil pessoas estão presas no país por furto simples, segundo o Departamento Penitenciário Nacional (Depen). E acrescenta que o custo médio de um preso é de R$ 2,4 mil por mês, o que – somado aos atos processuais – representa um custo mensal superior a R$ 160 milhões mensais aos cofres públicos. Segundo a defensoria, o sistema carcerário está sobrecarregado e as pessoas que cometeram furto simples – sem uso de violência ou grave ameaça ao patrimônio – estão muitas vezes em situação de vulnerabilidade.
Por Redação JuriNews
Fonte: jurinews.com.br