Considerada um processo consensual breve, a modalidade busca efetivar a harmonização social e a restauração da relação social das partes.
Passo a passo
Para as partes que decidirem realizar conciliação, é necessário que:
• Procure no tribunal (Justiça Federal, do Trabalho ou Comum), onde o processo foi instaurado, o núcleo ou o centro de conciliação.
• Comunique ao servidor que deseja fazer um acordo.
• O tribunal ou a vara responsável fará um agendamento para tratar do processo.
• Caso a outra parte aceite negociar, será marcada uma audiência.
• Auxiliadas pelo conciliador, as partes poderão construir a solução mais satisfatória para ambos.
Inúmeros são os tipos de conflitos os quais podem ter solução por meio de acordo, alguns exemplos são: pensão alimentícia, guarda dos filhos, divórcio, partilha de bens; acidentes de trânsito; dívidas em bancos; danos morais e demissão do trabalho.
Informações: CNJ.
Da Redação
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Fonte: migalhas.com.br