MPF recomenda urgência para evitar violações a direitos de estudantes com deficiência

Via @jurinews | O Ministério Público Federal (MPF) recomendou que o Instituto Federal do Pará (IFPA) adote uma série de providências para evitar que direitos de estudantes com deficiência sigam sendo sistematicamente violados pelo instituto.

Além de medidas urgentes para possibilitar que um dos estudantes possa recuperar estudos prejudicados pelas violações, o MPF apontou adequações indispensáveis para a garantia dos direitos de todos esses alunos e alunas.

O MPF identificou as necessidades por meio de integrantes de movimento pela educação inclusiva e por familiares de aluno do IFPA em Santarém. Os relatos indicam total descaso do instituto com a legislação que trata do tema.

A recomendação, que serve como um alerta para evitar que o MPF tenha que levar o caso à Justiça, foi enviada ao IFPA na segunda-feira (5). O prazo para resposta é de sete dias úteis.

Providências gerais recomendadas – Em relação às providências necessárias para a defesa dos direitos de todos os estudantes com deficiência ou com necessidades educacionais específicas, o MPF recomendou que:

• o IFPA deve providenciar a elaboração do Plano de Desenvolvimento Individual (PDI), do Plano Educacional Individual (PEI) e do Plano de Atendimento Educacional Especializado (PAEE);

• esses planos devem ser rigorosamente adaptados às necessidades dos educandos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação;

• esses planos devem servir para orientar as práticas necessárias para desenvolver, facilitar o desenvolvimento, supervisionar a efetividade e reorientar, sempre que necessário, as estratégias, os procedimentos, as ações, os recursos e os serviços que promovam a inclusão social, intelectual e os demais aspectos da vida humana, da cidadania e da cultura, levando-se em consideração as demandas, potencialidades, habilidades e talentos dos alunos e alunas;

• o IFPA deve comprovar ao MPF a entrega desses planos às famílias ou aos responsáveis pelas crianças e adolescentes matriculados na instituição de ensino;

• a partir do quinto dia do próximo ano letivo, o IFPA deverá fazer o levantamento da quantidade de estudantes com deficiência matriculados na instituição e garantir aos pais e/ou responsáveis dos estudantes com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação amplo acesso ao respectivo processo educacional e documentação respectiva, com a realização de reuniões bimestrais, para avaliação do desempenho escolar dos educandos e para análise da necessidade de adaptações ou alterações do PDI, PEI e PAEE, com objetivo de garantir o desenvolvimento pleno das potencialidades dos educandos e educandas, permitindo que alcancem seus melhores resultados;

• o IFPA deve indicar, imediatamente, profissional de apoio escolar responsável pelas atribuições definidas no Estatuto da Pessoa com Deficiência, ou informar quais as medidas estão sendo adotadas para que o instituto tenha esse profissional em seu quadro institucional, devendo, no ato da indicação, apresentar as credenciais (currículo/especificação do cargo) que justifiquem a respectiva atuação como especificado no estatuto;

• o IFPA deve disponibilizar, no prazo de 120 dias, o serviço de psicologia escolar e/ou indicar, no prazo de 30 dias, o profissional que realiza essa atividade no IFPA, com respectivas credenciais;

• o IFPA deve especificar, no prazo de 60 dias, quais as práticas pedagógicas que são adotadas pelo instituto para permitir às pessoas com deficiência a oportunidade de acesso às condições igualitárias de ensino e aprendizagem, para assegurar o pleno desenvolvimento das potencialidades dessas pessoas e valorizar as diferenças dos sujeitos de direito que estudam na instituição, que promovam a interação desses estudantes com as pessoas com deficiência que estudam no IFPA;

• o IFPA deve informar, no prazo de 60 dias, quais têm adotado para promover e mediar eventos e formação continuada na área da inclusão na educação, ou – se tais medidas não tiverem sido adotadas – o IFPA deve apresentar o planejamento para realizá-las.

Íntegra da recomendação

Com informações do MPF

Por Redação JuriNews

Font: jurinews.com.br

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