É possível reverter eliminação em concurso público devido erro médico?

Via @agnaldobastosconcursos | Nem sempre é positivo o resultado nas fases dos concursos, inclusive podendo ocorrer erro médico no concurso, o que gera grande quebra de expectativas para o candidato.

A aprovação em concurso público é um objetivo buscado por muitas pessoas, e uma das últimas fases, o exame médico, gera bastante ansiedade nos candidatos por ser a reta final rumo a um cargo público.

Entretanto, como agir diante de um erro médico no concurso público? Continue lendo e descubra as melhores opções.

É possível reverter uma eliminação no concurso?

Existem diversas situações que podem ocasionar uma eliminação no concurso público. Após a aprovação na prova objetiva e na subjetiva, seguem as avaliações psicológicas e de saúde, nas quais o candidato se submete a diversos exames médicos para a posse em concurso público.

As eliminações ocorridas na fase de avaliação médica eventualmente podem ser atribuídas aos erros médicos no concurso público.

Estes erros de avaliação geram grande desgaste, pois a avaliação médica é uma das últimas fases do concurso, quando você já tem uma grande expectativa de posse, principalmente quando tem conhecimento de que não há condição de saúde que possa lhe eliminar.

Quando se trata de eliminação no concurso por motivo de saúde, existem muitos casos de candidatos que conseguiram reverter essa situação, seja de forma administrativa ou, ainda, de modo judicial.

Diante de todos os casos com resultados positivos, pode-se afirmar que é perfeitamente possível reverter eliminação por erro médico em concurso público.

Erro médico no concurso: o que fazer? 

Primeiro, é necessário observar o que levou à sua eliminação e se realmente houve erro na avaliação médica, analisando o caso de maneira específica.

Caso tenha havido erro na avaliação médica, tendo sido atribuída condição de saúde eliminatória que não exista, o candidato deve juntar as provas necessárias para demonstrar tal fato.

Obter laudos, avaliações e relatórios médicos que demonstrem sua condição de saúde é o primeiro passo para reverter eliminação por erro médico em concurso.

Caso você tenha alguma das doenças que reprovam em concurso público, também é possível reverter a eliminação, demonstrando que tal doença não afeta, em nada, a produtividade e adequação do candidato para tomar posse naquele cargo.

Por isso, cada caso merece uma análise particular, permitindo ao candidato avaliar as opções e escolher a que melhor se adequa ao seu caso específico. Além disso, é necessário verificar qual é o melhor caminho para resolver o caso: administrativo ou judicial.

Ação judicial para reverter eliminação por erro médico no concurso

Uma das melhores opções para reverter um possível erro na avaliação médica é entrar com uma ação judicial para reverter erro médico no concurso. Sendo assim, confira abaixo os detalhes sobre o assunto.

Como iniciar uma ação judicial em concurso público?

O primeiro passo é buscar auxílio de um profissional qualificado. Ainda que você tenha conhecimento sobre o assunto, o apoio de um profissional na área do direito vai garantir que sejam utilizados os melhores argumentos e teorias mais aceitas pelos tribunais.

Além disso, é necessário obter documentos que comprovem o que está sendo alegado por você na ação.

Em casos em que se busca reverter eliminação por erro médico, por exemplo, as provas consistem em exames médicos que comprovem sua aptidão para posse no cargo público almejado.

Esses exames devem comprovar a inexistência de doenças que reprovam em concurso público ou, mesmo existindo tais doenças, avaliações médicas que comprovem que essas doenças não afetam sua aptidão para exercer o cargo público em questão.

Nestes casos, o instrumento jurídico mais adequado é o mandado de segurança, um dos cinco remédios constitucionais previstos na Constituição Federal de 1988, e uma das ações mais utilizadas no nosso ordenamento jurídico.

Quando entrar com o mandado de segurança? 

Conforme dito, o mandado de segurança é um remédio constitucional que pode ser utilizado quando não cabe nenhum dos outros remédios, por exemplo, quando não cabe habeas corpus ou habeas data.

Isso significa que este instrumento judicial é feito para garantir que o indivíduo exerça um direito que tenha sido violado por ato abusivo de uma autoridade pública.

No caso do mandado de segurança, ele tem por objetivo garantir que o impetrante (indivíduo que entra com o MS) exerça um direito líquido e certo.

Um direito líquido e certo é aquele previsto em lei, seja na constituição federal ou nas demais leis ordinárias. Assim, deve ser utilizado quando existir uma flagrante violação ou ameaça de violação a um direito determinado por força de lei.

Além disso, para entrar com um mandado de segurança não pode haver controvérsias sobre esse direito, pois o rito deste instrumento judicial não permite que sejam produzidas provas durante o processo.

O que colocar no mandado de segurança?

Primeiramente, é necessário saber que o mandado de segurança só é aceito quando não existe mais recurso cabível na via administrativa. Assim, a primeira coisa que deve ser feita é comprovar que houve recurso administrativo e que foi indeferido. 

Também é necessário juntar documentos pessoais, comprovante de endereço e certidão de casamento.

Além disso, para ajuizar o mandado de segurança, é imprescindível comprovar sua participação no concurso público e aprovação nas fases anteriores, sendo facilmente obtida a comprovação através do site do concurso público.

Ainda, como o rito do mandado de segurança não permite a produção de provas, também é necessário juntar todos os exames médicos para posse em concurso público que demonstrem sua aptidão para exercer a função almejada.

Outro ponto importante é que, para ajuizar um mandado de segurança, é necessária a representação por advogado, assim, é preciso juntar a procuração dando poderes ao seu representante legal.

Como comprovar a eliminação por erro médico no concurso?

Para avaliar como comprovar sua aptidão é necessário analisar o edital para identificar o que desclassifica no concurso, além de verificar quais doenças são categorizadas como eliminatórias e, por último, identificar na sua avaliação qual foi a causa da eliminação.

A partir daí, deve-se buscar outros profissionais de saúde que atestem a inexistência de condições de saúde eliminatórias. Laudos, relatórios e avaliações médicas são primordiais para tanto.

Outro caminho é buscar demonstrar que uma eventual condição de saúde não seja impeditiva para que você exerça as funções do cargo de forma satisfatória.

Assim, é imprescindível a análise do seu caso específico por um advogado, já que este profissional é o mais qualificado para identificar quais são as melhores opções conforme o seu caso.

Conclusão

Ser eliminado na fase de exames médicos para posse em concurso público pode realmente ser decepcionante, principalmente se tal eliminação se der por conta de erro na avaliação médica.

Se este é o seu caso, saiba que nada está perdido. É possível ajuizar uma ação para reverter casos de erro médico no concurso, e há vários casos de candidatos que conseguiram resultado positivo com tal atitude.

Em todos os casos, o auxílio de um advogado é imprescindível para analisar seu caso específico.

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Agnaldo Bastos, advogado especialista em ajudar candidatos de concursos públicos que sofrem injustiças e, também, servidores públicos perante atos ilegais praticados pela Administração Pública, atuando em Processo Administrativo Disciplinar (PAD) e em Ações de Ato de Improbidade Administrativa.

Fonte: concursos.adv.br

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