Desde 2015, o Fies só é concedido ao aluno que atinge o ponto de corte, calculado com base na média aritmética das maiores notas alcançadas. No entanto, de acordo com o advogado Henrique Rodrigues, do escritório Rodrigues e Aquino, a exigência de nota mínima é inconstitucional.
“Essa exigência foi trazida por uma portaria e não por lei. Por sua vez, a legislação que criou o Fies jamais previu o ponto de corte. Ela exige alguns critérios, como os de renda, mas em momento algum estipulou que os estudantes alcançassem determinado ponte de corte”, explica.
Segundo Rodrigues, o escritório obteve uma decisão liminar favorável para a estudante goiana com base no princípio constitucional do não retrocesso social, que determina que, ao permitir o acesso do cidadão a um direito social, o Estado não pode voltar atrás.
“Assim como o SUS está para a saúde, o Fies está para a educação. Ambos são instrumentos criados pelo Estado para possibilitar que o cidadão tenha acesso a direitos sociais. É como se o Ministério da Saúde, por meio de portaria, limitasse o acesso ao SUS”.
“Limitaram o acesso à educação pelo ponto de corte, por meio de uma portaria. Trata-se de uma norma inconstitucional, que não deve ser aplicada. Os alunos têm direito à educação fornecida pelo Estado e a própria lei do Fies nunca previu ponto de corte”, afirma o advogado.
Verba para custeio
A respeito do argumento de que o Estado não teria dinheiro para financiar todos os estudantes, Rodrigues explica que isso não condiz com a realidade, já que o Fies não é bolsa, mas sim um financiamento.
“O valor que o aluno recebe retorna em forma de pagamento e em conhecimento, que vai ficar dentro do país, gerando empregos e renda. Além disso, quanto mais contratos são feitos, mais o sistema do Fies se sustenta. Isto porque os juros dos novos contratos financiam os antigos”, explica.
Decisão favorável
Na ação judicial proposta na Seção Judiciária do Distrito Federal, o advogado alegou que a estudante é de família simples e não tem condições de bancar a mensalidade do curso de Medicina, que ultrapassa os R$ 10 mil.
A aluna tentou acesso ao Fies pela via administrativa, mas teve o benefício negado por não ter atingido o ponto de corte, acima de 700 pontos no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem).
De acordo com o desembargador federal Souza Prudente, possibilitar o direito ao financiamento estudantil é assegurar o pleno acesso ao ensino superior, uma garantia fundamental assegurada na Constituição Federal.
“A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.”
Tese pioneira
A tese criada pelo escritório Rodrigues e Aquino Advocacia em 2020 tem rendido diversas liminares e sentenças favoráveis a estudantes de todo o Brasil.
O escritório goiano foi o primeiro do país a obter decisões favoráveis nesse sentido ao sustentar o princípio do não retrocesso social e a ilegalidade da exigência de nota mínima para concessão do Fies.
Fonte: rotajuridica.com.br