E a frustração é ainda maior quando se esperava a chegada numa data especial, como o Natal. Agora, neste começo de ano, o que resta é tentar conter os danos, seja para agilizar a entrega fora do previsto ou mesmo pedir a devolução do valor pago.
CUIDADOS ANTES DA COMPRA
Por isso, os cuidados devem começar durante o processo de compra. É preciso se certificar de todas as informações disponibilizadas pelo vendedor, como o prazo estipulado pela loja. Fique atento para ver se o período indicado é contado em dias úteis.
Guarde sempre os comprovantes de todo o processo: comprovantes de que o pagamento foi feito, prazo de entrega, etc.
Em geral, as lojas mandam essas informações por e-mail. Mas todo cuidado é pouco e o print (foto da tela do computador ou celular) é eterno. Considere, inclusive, imprimir esses dados.
Também é recomendado que o consumidor cheque a reputação da loja com relação a atrasos na entrega em órgãos de proteção ao consumidor e sites de reclamação. Os sites Consumidor.gov.br e ReclameAqui são boas opções.
ENTREGA PROGRAMADA
O Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor) lembra que algumas redes de varejo oferecem a opção de entrega programada, aquelas em que o consumidor escolhe uma data específica para receber o produto.
Contudo, essa opção costuma ser mais cara e mais demorada do que os fretes “comuns”. Fique atento a esses detalhes e veja se essa alternativa vale a pena, já que atrasos também pode ocorrer nessa modalidade.
O QUE FAZER QUANDO O PRODUTO NÃO CHEGA?
Se mesmo com todos esses cuidados a mercadoria não chegar no tempo acordado, o consumidor deve entrar em contato com a loja o quanto antes para comunicar o problema e cobrar providências, reforça o idec.
O atraso na entrega caracteriza descumprimento de oferta, de acordo com o artigo 35 do CDC (Código de Defesa do Consumidor). Nesse caso, o consumidor pode escolher uma dessas três opções:
• Exigir o cumprimento forçado da entrega;
• Aceitar outro produto equivalente ou prestação de serviço equivalente; ou
• Desistir da compra e ser restituído integralmente do valor já pago, incluindo o frete, e também eventuais perdas e danos decorrentes da demora.
Seja qual for a opção escolhida, é recomendável enviar a solicitação por escrito à loja, como e-mail ou carta com AR (aviso de recebimento), a fim de ter um comprovante.
O cliente pode fixar um prazo razoável para que o fornecedor resolva o problema (cinco dias, por exemplo). Caso a questão não seja solucionada amigavelmente, entre em contato com o Procon de sua cidade ou procure o JEC (Juizado Especial Cível).
Com informações do Idec.
Escrito por Germano Ribeiro, germano.ribeiro@svm.com.br 07:00 / 03 de Janeiro de 2023.
Fonte: diariodonordeste.verdesmares.com.br