Não poderão mais ser utilizados meios que violam a integridade física ou mental do animal e que corrompam sua dignidade e condições imprescindíveis para seu bem-estar, como água, alimento e espaço adequado para se movimentar.
A lei também proíbe:
• amarrar corda à virilha, às orelhas ou às patas para aplicar pressão; desferir tapas ou pontapés;
• usar colar que emita corrente elétrica, conhecido como e-collar ou colar de choque;
• aplicar pressão no pescoço por meio de enforcador, colar de garras ou guia unificada que resulte na perda ou diminuição da capacidade respiratória, impeça o contato dos membros anteriores com o chão ou imobilize o animal.
Sobre a violência psicológica, a legislação inclui:
• provocar um comportamento com intuito de, consecutivamente, aplicar correções que violem sua integridade física;
• prender o animal num espaço restrito e inadequado para que aprenda a ficar sozinho, deixando-o em estado de desespero;
• usar estalinhos, biribinhas ou similares para amedrontá-lo;
• privá-lo de alimento ou de água por mais de 24 horas com o intuito de aumentar a motivação para treinar;
• submeter o animal, mediante a apresentação ou o confinamento, a estímulos agressivos que causem medo ou dor sem lhe dar a possibilidade de esquivar-se;
• utilizar estímulos que causem medo ou ansiedade para atingir um comportamento desejado de maneira rápida, desconsiderando o bem-estar do animal;
• impedir a expressão de comportamento natural sadio, imprescindível ao bem-estar da espécie.
As infrações serão punidas com advertência, multa e interdição do local do estabelecimento.
Fonte: cnnbrasil.com.br