Essas normas determinam vários requisitos que os candidatos devem comprovar para ser possível ingressar na esfera pública.
E comprovar estar quite com as obrigações eleitorais é um deles. No entanto, essa prova é simples e exige apenas alguns documentos básicos, conforme vou te contar no decorrer desse conteúdo.
Já se você precisa regularizar a sua situação, não se preocupe, pois também vou te contar o que fazer, para que você não perca a sua vaga em razão da falta desses documentos. Portanto, siga a sua leitura e confira.
Requisitos para o concurso público
A Lei nº 8.112/90 dispõe de normas e diretrizes sobre os concursos públicos da União. No entanto, ela é norma base de todos os certames, ainda que ocorram nas demais esferas do poder público.
Essa lei prevê alguns requisitos que todos os candidatos devem cumprir para poderem ingressar em um cargo, função ou emprego público. São eles:
• Ser brasileiro nato ou naturalizado;
• Estar em gozo dos direitos políticos;
• Estar regular com as obrigações eleitorais;
• Ter 18 anos na data da nomeação;
• Comprovar aptidão física e mental.
Ou seja, dentre os requisitos previstos em Lei, está a regularidade das obrigações eleitorais no concurso público.
Por serem documentos que as pessoas não costumam usar no dia a dia, surgem muitas dúvidas sobre como comprovar e o que fazer em casos de irregularidade.
Por isso, preparei esse conteúdo para te informar os documentos necessários para tal e ainda algumas dicas do que fazer para regularizar a sua situação com as obrigações eleitorais.
Entenda como comprovar estar quite com as obrigações eleitorais no concurso público
O art. 14 da Constituição Federal prevê que, no Brasil, o voto é direto, secreto e obrigatório para os maiores de dezoito anos.
A falta da quitação eleitoral pode afetar, não só os concursos públicos, mas várias outras esferas da vida civil.
Isso porque, a falta de voto impede a pessoa de obter passaporte ou carteira de identidade, renovar matrículas em instituição de ensino e, até mesmo, receber remuneração, caso já seja empregado público, dentre outros.
Portanto, para comprovar estar quite com as obrigações eleitorais no concurso público, é preciso apresentar título de eleitor e certidão de quitação eleitoral.
Você pode solicitar a certidão de quitação eleitoral no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), na aba “eleitor”, no menu “certidões”. O passo a passo é simples e a certidão fica pronta na hora. Basta imprimir e anexar aos demais documentos que irá apresentar ao Poder Público.
Já obter o título de eleitor, é ainda mais simples. Basta baixar o aplicativo de celular “e-Título” e cadastrar as informações solicitadas. Em seguida, você tem acesso ao seu título de eleitor, com foto e todos os dados pessoais.
No entanto, para obter a certidão de quitação eleitoral, é preciso que o eleitor esteja regular com as obrigações eleitorais.
Isto é, tenha votado ou justificado a falta de voto em todas as eleições, a partir dos 18 anos. Se este não é o seu caso, veja a seguir como regularizar a sua situação.
Como regularizar as obrigações eleitorais em concurso público?
Você já viu que para ter acesso à certidão de quitação eleitoral, é preciso estar com o voto em dia ou ter justificado a ausência. Além disso, a ausência no trabalho como mesário ou falta de pagamento de multas também impede a emissão da certidão.
Então, para regularizar a sua obrigação eleitoral, o primeiro passo é verificar a sua situação no site da Justiça Eleitoral. Em seguida, é preciso gerar o boleto para o pagamento da multa (GRU) e efetuar o pagamento no Banco do Brasil.
Feito esse passo a passo, você deve aguardar o repasse do pagamento à Justiça Eleitoral e o registro da regularidade. Só assim é possível obter a certidão de quitação eleitoral e comprovar estar regular com as obrigações eleitorais em concurso público.
Título cancelado
Caso o eleitor não justifique a ausência de voto por até três vezes seguidas, o título de eleitor será cancelado.
Tal fato pode ocorrer por negligência ou ainda devido a mudança de residência, no entanto, sem a regular transferência do título de eleitor e local de voto.
De acordo com matéria publicada pelo Tribunal Superior Eleitoral, no portal do Tribunal, nos casos de cancelamento de título, além do pagamento da multa, também será preciso solicitar a transferência do título de eleitor e apresentar novo comprovante de endereço.
Somente após cumprir esses requisitos, será possível emitir a certidão de quitação eleitoral.
Mas cuidado, é crucial seguir os prazos do edital do concurso público, pois a falta desse documento causa a eliminação no certame. Ou seja, nem sempre o prazo previsto permite regularizar a situação eleitoral, em especial, quando falamos de cancelamento do título.
Por isso, se você ainda está se preparando para as etapas, não deixe de verificar a sua situação eleitoral e regularizar as obrigações eleitorais, para não arriscar ser eliminado.
Conclusão
Conforme determina a Constituição Federal, todos aqueles maiores de 18 anos têm a obrigação e dever legal de votar. E a ausência injustificada pode afetar não só os concursos públicos, mas vários outros atos da vida civil.
Por isso, caso você precise faltar, a forma mais fácil é justificar a ausência no prazo de até 60 dias após cada turno. Inclusive, você pode fazer esse processo pelo e-Título. É muito simples e evita dor de cabeça até a eliminação do certame, caso a certidão não fique pronta a tempo.
Contudo, caso não tenha justificado, basta seguir o passo a passo que te contei no decorrer deste conteúdo e regularizar as suas obrigações eleitorais em concurso público.
No entanto, caso haja a eliminação do concurso, o ideal é que você tenha orientação de um advogado especialista em concursos.
Este profissional vai te informar a melhor solução para o seu caso e te orientar quais passos deve seguir para ingressar no tão sonhado cargo público.
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Agnaldo Bastos, advogado especialista em ajudar candidatos de concursos públicos que sofrem injustiças e, também, servidores públicos perante atos ilegais praticados pela Administração Pública, atuando em Processo Administrativo Disciplinar (PAD) e em Ações de Ato de Improbidade Administrativa.
Link: https://concursos.adv.br/obrigacoes-eleitorais-no-concurso-publico/
Fonte: concursos.adv.br