Para o magistrado, o regulamento da instituição de ensino prevê a apresentação pública da monografia de final de curso a uma banca de três professores.
"A exigência está de acordo com a autonomia didático-científica universitária, e é estranho que as impetrantes não se submetam a um ato sobre o qual não podem alegar ignorância", afirmou o relator.
Após a Justiça Federal em São Paulo ter negado a liminar, as alunas recorreram ao TRF e solicitaram a entrega da monografia somente por escrito.
Segundo o relator, as estudantes, ao iniciarem a formação, aceitaram os estatutos da universidade. "As autoras não podem agora pretender que o Judiciário lhes conceda o privilégio de apenas 'depositar’ o TCC sem se submeterem à arguição oral."
O desembargador federal manteve integralmente a sentença. "Não verifico a presença dos requisitos ensejadores à concessão da medida liminar pleiteada", concluiu.
Com informações da assessoria de comunicação social do TRF-3
Processo 5032178-23.2022.4.03.0000
Fonte: ConJur