Segundo o teor da propositura, as palestras sobre cidadania seriam ministradas por advogados indicados pela Ordem dos Advogados do Brasil- Seccional Goiás (OAB – GO) e Subseções. E, ainda que os palestrantes indicados pela OAB-GO não receberiam qualquer remuneração para ministrar tais palestras.
De acordo com o propositor, o objetivo era preparar a juventude para os desafios que o mundo moderno lhe reserva, despertando noções de cidadania para a construção de uma vida melhor e mais justa, além de gerar uma interação positiva entre a OAB e o poder público estadual.
Razões do veto
Para decidir pelo veto integral, foi ouvida a Secretaria de Estado da Educação (Seduc), que destacou que já adota referenciais para os ensinos fundamental e médio que priorizam o tema cidadania, por meio dos Documentos Curriculares para Goiás (DCGO).
Ainda em sua justificativa, o governador disse que a Superintendência de Educação Infantil e Ensino Fundamental informou que desde 2020, com a implementação do DCGO Ampliado, a Seduc oficializou o tema cidadania no currículo da rede estadual, de forma que, além de tema transversal, o assunto é abordado como objeto de conhecimento dentro das habilidades a serem desenvolvidas em diversos componentes curriculares.
“Ela destaca que, a partir de 2023, o componente curricular projeto de vida será praticado como estratégia pedagógica, para desenvolver o autoconhecimento do estudante e orientar o planejamento da sua vida futura, seus interesses, seus talentos e suas potencialidades. Logo, a superintendência esclarece que o tema é presente na educação goiana, abordado em diversos componentes curriculares e veiculado em palestras específicas em contexto de intencionalidade pedagógica pelos professores, e, por isso resolvi vetá-lo”, escreveu o chefe do Executivo.
Fonte: rotajuridica.com.br