Justiça autoriza reeducando em regime fechado a fazer faculdade

Via @jurinews | Um homem que cumpre prisão em regime fechado há 11 anos foi autorizado a cursar nível superior em Tecnologia e Gestão Financeira na modalidade Ensino à Distância (EaD) pelo Tribunal de Justiça do Acre (TJ-AC). Após analisar a situação do reeducando, o juiz de Direito Hugo Torquato, da Vara de Execução Penal da Comarca de Rio Branco, autorizou.

Contudo, antes desse pedido, o reeducando chegou a iniciar a faculdade, mas por indeferimento da direção do Instituto de Administração Penitenciária do Acre (Iapen/Acre), trancou. Então, foi feito esse pedido que foi encaminhado a unidade do Poder Judiciário do Acre pelo Instituto.

O documento enviado à Justiça contém relatórios informativos mostrando a aprovação de João na faculdade e atestando o bom comportamento dele, que realiza trabalho interno como faxineiro e auxilia nos cuidados às pessoas presas na ala psiquiátrica.

Para fazer a formação, que tem duração estimada em 18 meses, ele precisa acessar vídeo aulas dentro da penitenciária e sair com escolta da unidade prisional para realizar as provas aos finais dos períodos letivos.

A solução para João que cumpre pena em regime fechado foi organizada pelo Iapen junto a Escola Fábrica de Asas, que atua com formação para jovens e adultos privados de liberdade no Acre dentro do complexo penitenciário. A unidade escolar poderá disponibilizar um computador na biblioteca da escola.

Oportunidade autorizada

Ao decidir, o juiz de Direito Hugo Torquato discorreu sobre as obrigações legais dos entes públicos com a ressocialização e oportunidade para que a pessoa privada de liberdade possa voltar à sociedade.

“Não se pode negar, ainda, que a prestação de assistência educacional ao preso é dever do Estado e objetiva, concomitantemente, evitar a reincidência e orientar o retorno à convivência em sociedade (arts. 10 e 41, VII, da Lei 7.210/84)”, escreveu o magistrado.

Contudo, Hugo Torquato determinou que sejam adotadas todas as cautelas necessárias contra a fuga, escolta policial ou monitoração eletrônica. Mas, registrou que os documentos nos autos demonstram a disciplina e o bom comportamento de João.

“A ausência de histórico de violência e a aprovação no exame sinalizam que o reeducando possui censo de disciplina, característica que sugere, ao menos neste momento, a desnecessidade de grande aparato de segurança para atendimento de seu pedido”, anotou o juiz.

Dessa forma, o magistrado determinou que o Iapen providencie as condições para o reeducando cursar a faculdade. Assim, João que no requerimento diz: “venho pedir humildemente pedir, a vossa senhoria, uma oportunidade de cursar um nível superior na modalidade ‘EAD’”, teve essa oportunidade autorizada pela Justiça.

Com informações do TJ-AC

Por Redação JuriNews

Fonte: jurinews.com.br

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