Quando da aprovação do projeto de Lei no Congresso, a estimativa feita era de que, somente em relação aos ministros do STF, o impacto orçamentário neste ano seria de R$ 910,3 mil – para todos os membros do Judiciário da União, o impacto será de R$ 255 milhões.
O reajuste de 18% nos salários foi aprovado em dezembro pelo Congresso. Segundo o texto da lei, a remuneração dos magistrados passará dos atuais R$ 39.293,32 para R$ 46.366,19, até 1º de fevereiro de 2025. As altas são progressivas. A partir de 1º de abril de 2023, a remuneração subirá para R$ 41.650,92; em 1º de fevereiro de 2024, chegará a R$ 44.008,52; e em 1º de fevereiro de 2025, aos R$ 46.366,19.
Em 20 dezembro do ano passado, o Congresso também aprovou a mesma escala de aumentos para os salários do presidente da República, do vice, de deputados, de senadores e de ministros de Estados, equiparando a remuneração à dos ministros do Supremo.
Esse aumento do contracheque do STF ainda abre margem para os reajustes de outras carreiras, já que a remuneração do ministro do Supremo é o teto do funcionalismo, de acordo com a Constituição. Também vão receber aumentos o procurador-geral da República; a Defensoria Pública-Geral Federal; as carreiras dos servidores do Poder Judiciário da União; dos servidores do Ministério Público da União e do Conselho Nacional do Ministério Público; os servidores do Plano de Carreiras e Cargos da Defensoria Pública da União e dos cargos em comissão e as funções de confiança da Defensoria Pública da União; os servidores do Senado; os servidores da Câmara; e os servidores do Tribunal de Contas da União (TCU). As leis estão publicadas em edição extra do Diário Oficial da União com data desta terça-feira, 10.
Assim, a Lei 14.521 dispõe sobre a remuneração do Procurador-geral da República, que terá o mesmo reajuste, escalonado da mesma forma, chegando aos R$ 46.366,19 em 1º de fevereiro de 2025.
Já os salários do Defensor Público-Geral Federal chegarão a R$ 37.628,65 em 1º de fevereiro de 2025. Pelo aumento aprovado, também escalonado, em 1º de fevereiro de 2023, a remuneração chegará a R$ 35.423,58; em 1º de fevereiro de 2024, R$ 36.529,16; e em 1º de fevereiro de 2025, R$ 37.628,65.
Segundo o texto da Lei, “a remuneração do Subdefensor Público-Geral Federal, do Corregedor-Geral da Defensoria Pública da União e dos membros da Categoria Especial da Defensoria Pública da União corresponderá a 95% do subsídio mensal do Defensor Público-Geral Federal, observado, para as demais categorias, o porcentual de escalonamento de 10% entre elas, nos termos do inciso V do caput do art. 93 da Constituição Federal”.
Também sancionado, o reajuste da remuneração das carreiras dos servidores do Poder Judiciário da União será feito de forma parcelada e cumulativa: 6% a partir de 1º de fevereiro de 2023; mais 6% a partir de 1º de fevereiro de 2024; 6,13%, a partir de 1º de fevereiro de 2025. O mesmo reajuste escalonado vale para as carreiras dos servidores do Ministério Público da União e do Conselho Nacional do Ministério Público, e dos servidores integrantes do Plano de Carreiras e Cargos da Defensoria Pública da União e dos cargos em comissão e das funções de confiança da Defensoria Pública da União.
Os mesmos porcentuais de reajuste foram também aprovados para os servidores do quadro do Senado Federal, da Câmara dos Deputados e do Tribunal de Contas da União. Serão 6% a partir de 1º de fevereiro de 2023; mais 6% em 1º de fevereiro de 2024 e 6,13% em 1º de fevereiro de 2025.
Fonte: jurinews.com.br