A juíza Carla Santos Balestreri proibiu a vizinha de manter contato, por qualquer meio de comunicação, com a vítima e demais pessoas da residência ao lado — marido, filhos e a funcionária da mulher perseguida.
Segundo a vítima, desde o início do último ano sua vizinha apresenta comportamento hostil: já tentou intimidá-la rondando sua residência com um cachorro, arremessando rojões contra sua calçada, desferindo socos em seu portão, proferindo palavras de baixo calão e instalando câmeras apontadas precisamente para a entrada de sua casa.
A autoridade policial solicitou medidas protetivas. A magistrada considerou que “as declarações juntadas aos autos são indícios suficientes de perseguição reiterada”. Desde 2021, a perseguição, ou stalking, é crime, conforme o artigo 147-A do Código Penal.
“Com base no princípio da proporcionalidade, as medidas postuladas não restringem sobremaneira a esfera de liberdade individual da representada, consistindo, pois, em providência suficiente e necessária para acautelar a integridade física e psíquica da vítima”, assinalou Carla.
Com informações da Conjur
Por Redação JuriNews
Fonte: jurinews.com.br