O indulto foi concedido por meio de um decreto editado por Bolsonaro em 22 de dezembro, pouco antes do fim do mandato.
Pelo texto, seriam perdoados da pena agentes públicos de segurança que tenham sido condenados por ato praticado há 30 anos. Com um detalhe: atos que hoje são considerados hediondos, mas que na época não eram. Policiais do Carandiru se encaixam nessa descrição.
A ministra do STF indica, na decisão, que para a concessão do indulto vale a data em que o decreto que perdoa as penas dos policiais foi assinado e não a data em que os crimes foram cometidos.
O massacre do Carandiru aconteceu em 2 de outubro de 1992, quando a Polícia Militar de São Paulo invadiu o Pavilhão 9 da Casa de Detenção para conter uma rebelião. Foram mortos 111 presos.
Entre 2013 e 2014, a Justiça paulista fez cinco júris populares e condenou, ao todo, 74 policiais militares pelos assassinatos de 77 detentos.
Dos agentes condenados, cinco morreram e, atualmente, 69 continuam vivos. Mais de 30 anos depois, ninguém foi preso.
O STF vai julgar em plenário a decisão liminar da ministra Rosa Weber que sustendeu o indulto de Bolsonaro.
Além do supremo, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) também julgará a inconsitutionalidade do indulto no que se refere aos policiais militares condenados pelo massacre do Carandiru.
Tanto o STF quanto o TJSP podem julgar a inconstitucionalidade do decreto de Bolsonaro. No entanto, ainda que ambos decidam que não há legalidade no indulto, a repercussão será diferente.
Caso o STF mantenha a interpretação de Rosa Weber, a decisão passa a valer para qualquer caso de indulto cujo crime tenha sido cometido antes da lei que configura crimes hediondos.
Já no caso do TJSP, a inconstitucionalidade do decreto de Bolsonaro será julgada pelo Órgão Especial do TJSP. E, caso o indulto seja considerado inconstitucional, a suspensão valerá apenas para o caso do Carandiru.
Ainda não há data definida para que esses julgamentos aconteçam.
Após o julgamento da legalidade do indulto, a 4ª Câmara Criminal do TJSP julgará os recursos das defesas dos pms que pedem redução de pena.
Os PMs foram punidos com penas que variam de 48 anos a 624 anos de prisão. Pela lei brasileira, ninguém pode ficar preso mais de 40 anos por um mesmo crime. Apesar disso, todos os agentes condenados respondem pelos crimes de homicídio em liberdade.
A defesa dos PMs alega que eles atiraram em legítima defesa depois de serem atacados por detentos com armas de fogo e facas que queriam fugir.
O Ministério Público (MP) alega que os presos já estavam rendidos e foram executados a tiros pelos policiais.
Pedido de Aras
No fim de dezembro de 2022, o procurador-geral da República, Augusto Aras, enviou ao STF uma ação direta de inconstitucionalidade contra um trecho do decreto de indulto de Natal de Bolsonaro (PL).
Aras havia pedido ao Supremo que suspendesse imediatamente a parte do decreto, para evitar a anulação das dezenas de condenações do caso.
"O indulto natalino conferido pelo presidente da República aos agentes estatais envolvidos no caso do Massacre do Carandiru representa reiteração do estado brasileiro no descumprimento da obrigação assumida internacionalmente de processar e punir, de forma séria e eficaz, os responsáveis pelos crimes de lesa-humanidade cometidos na casa de detenção em 2 de outubro de 1992", diz o pedido do PGR.
O que é indulto de Natal?
O indulto natalino é um perdão de pena e costuma ser concedido todos os anos em período próximo ao Natal.
Previsto no art. 107, inciso II, do Código Penal, o indulto é destinado a quem cumpre requisitos especificados no decreto presidencial, publicado todos os anos.
Se for beneficiado com o indulto, o preso tem a pena extinta e pode deixar a prisão. Esse benefício não trata das saídas temporárias de presos, medida que requer o retorno à prisão.
O indulto de Bolsonaro
O decreto assinado por Bolsonaro foi publicado na edição do dia 23 de dezembro de 2022 do "Diário Oficial da União". Entre outros pontos, o indulto assinado por Bolsonaro concede perdão de pena a:
• Agentes de segurança pública condenados por crime culposo (sem intenção), desde que tenham cumprido pelo menos um sexto da pena;
• Policiais condenados, ainda que provisoriamente, por crime praticado há mais de 30 anos e que não era considerado hediondo à época (é a primeira vez que o indulto é concedido desta forma);
• Militares das Forças Armadas condenados em casos de excesso culposo durante atuação em operações de Garantia da Lei e da Ordem (GLO).
Fonte: g1