“Condeno a ‘mim mesmo’ por litigância de má fé, multa de R$ 22.991.544,60 (vinte e dois milhões, novecentos e noventa e um mil, quinhentos e quarenta e quatro reais e sessenta centavos) correspondente a 2% (dois por cento) da causa aqui arbitrado. Determino, ainda, à Secretaria Judiciária e à Coordenadoria de Execução Orçamentária e Financeira, ambas desse Tribunal Superior Eleitoral, os imediatos bloqueios de todos os meus bens e de minha família até o efetivo pagamento da multa imposta”, disse um trecho do documento.
O mandado falso já foi retirado do sistema, e o CNJ agora investiga se foi um ataque hacker ou uma brincadeira de um funcionário com acesso ao sistema de registros de mandado de prisão.
Por Camila Bairros
Fonte: jornaldebrasilia.com.br