Mais informações a respeito do Exame estão disponíveis na página do Exame de Ordem, no endereço eletrônico da FGV.
Confira aqui o edital complementar.
A aprovação no Exame de Ordem Unificado é requisito para a inscrição nos quadros da OAB como advogado. O Exame de Ordem pode ser prestado por bacharel em direito, ainda que pendente apenas a sua colação de grau, formado em instituição regularmente credenciada. Poderão realizá-lo os estudantes de direito do último ano do curso de graduação em direito ou dos dois últimos semestres.
Fonte: oab.org.br