O Tribunal de Justiça do Espírito Santo negou o pedido de indenização por danos morais apresentado pelo homem, que alega ter sido esquecido pelo operador da máquina.
A juíza que analisou o caso reconheceu o ato displicente do hospital, mas disse que o paciente não comprovou os fatos narrados, “de maneira que pudessem ser identificados sofrimento ou angústia”.
“As testemunhas ouvidas em Juízo não relatam nenhum sofrimento ou angústia por parte do requerente, bem como não há comprovação de qualquer outra situação que pudesse agravar a situação por ele vivenciada no momento em que dormia na maca”, destacou a juíza.
O hospital alegou que foram passadas as devidas instruções acerca do exame para o paciente, e que a máquina não colocou em risco a vida do paciente, uma vez que o aparelho de ressonância não utiliza radiação. Além disso, também afirmou que, por conta do horário, o operador da máquina acreditou que o homem já havia deixado o setor.
O caso ocorreu em maio de 2015, mas a decisão foi expedida pela magistrada da 3ª Vara Cível da Serra apenas na quinta-feira (2).
Conforme consta nos autos, o paciente chegou no hospital para fazer o exame às 22h30 e, durante o procedimento, adormeceu, acordando apenas no dia seguinte por voltas das 6h da manhã. O homem disse que ninguém apareceu para acordá-lo e que despertou sozinho.
Ele disse que estava em uma sala vazia ao levantar e, após ligar para o 190 para pedir ajuda, recebeu a orientação para procurar a administração do hospital.
O paciente ainda disse que, enquanto andava pelos corredores, encontrou uma funcionária do hospital que se assustou com o fato de ele estar apenas de avental e fechou a porta, negando ajuda.
Ele diz que recebeu auxílio apenas quando encontrou com um vigilante do hospital.
*Publicado por Fernanda Pinotti
Beatriz Gabriele da CNN
Fonte: cnnbrasil.com.br