O advogado da causa, Dr. Pedro Auar (@errosexameoab @pedroauar @pedroauarconcursos) comemorou a vitória: “A decisão foi um recado para o Exame de Ordem. O juiz deixou claro que os enunciados são confusos e induzem a erro. Vejamos que é um magistrado, devidamente concursado, criticando a condução do certame. De fato, os erros do Exame da OAB são cada vez mais gritantes” – salientou o patrono.
O magistrado, em sua decisão, salientou o seguinte: “A Impetrante defende que o enunciado não informa que a criança estava sob a guarda e companhia dos pais e que esta omissão pode levar o examinando a pensar em outra alternativa, que não aquela admitida pela Banca como a correta, tendo em vista a disparidade entre quem causa o perigo (criança) e quem sofre o dano (pais da criança). “
De fato, assiste razão à candidata.
“Embora o art. 932 do CPC, estabeleça que “São também responsáveis pela reparação civil: I - os pais, pelos filhos menores que estiverem sob sua autoridade e em sua companhia;”, o enunciado da questão não é claro no que se refere às circunstâncias em que a criança estava na ocasião do fato, se ela estava sob o cuidado de outrem ou na companhia e sob autoridade dos pais. Pelo gabarito oficial percebe-se que a banca deixou subentendido que a criança estaria na companhia e sob a guarda/autoridade dos pais pelo simples fato de o carro pertencente a eles estar estacionado nas imediações.”
“Ocorre que o enunciado da questão é muito amplo, deixando margem para outras interpretações, como por exemplo a de que o carro poderia estar sendo utilizado por uma terceira pessoa (que não os pais da criança), a qual estaria com a guarda da criança. Ou ainda uma outra hipótese: criança deixada na escola, sob responsabilidade dos agentes educacionais, mas, por negligência destes, evadiu-se do local e ganhou a rua, submetendo-se ao risco de atropelamento. Evidentemente, o fato de a criança estar circulando nas proximidades de um veículo estacionado, de propriedade dos seus pais, não significa que ela esteja, nesse momento, sob autoridade e em companhia destes
“O mundo fenomênico é rico demais para autorizar, peremptoriamente, essa conclusão. Questões objetivas devem ser precisas em seus enunciados, não podendo abrir margem para mais de uma interpretação, de modo que a lacuna apontada na questão em análise tornou impossível um correto julgamento pela candidata, sendo passível de anulação. Não pode a Banca Examinadora simplesmente adotar uma variável não explicitada na formulação do problema para apontar a resposta supostamente correta, deixando o candidato numa situação de perplexidade insuperável.”
“Afinal, o que se pretende é avaliar os conhecimentos dos inscritos no certame sobre temas determinados, e não submetê-los a exercício de adivinhação. Considero, portanto, a questão teratológica, pois ao ter um enunciado mal formulado, não permitiu à candidata a necessária clareza para fazer o julgamento correto das alternativas propostas.”
Segundo Dr. Pedro Auar, assiste razão ao magistrado: “De fato, o magistrado deu verdadeira aula magna sobre exames e avaliações, inclusive sobre a mal formulação do enunciado. O magistrado falou brilhantemente em exercício de adivinhação, e é verdade. As críticas construtivas tecidas pelo juiz deixam em evidência a necessidade urgente de se melhorar a qualidade do Exame da OAB e de sua banca. Não são de hoje as reclamações. Agora, ainda mais, vinda de um juiz federal. Questões truncadas, erros grosseiros, teratologias, ofensas à lei e à jurisprudência, são cada dia mais comuns no certame. Isso precisa de um fim.” – comentou o causídico.
Com a pontuação da referida questão, a candidata agora se prepara para realizar a 2ª fase do XXXVII Exame da OAB.
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Imagem: Midjourney, Inteligência Artificial