De acordo com o promotor de Justiça Daniel Parreira da Silva Godoy, autor da ação, apesar do quadro de concursados disponível, a administração municipal preferiu continuar terceirizando serviços em detrimento da nomeação dos candidatos aprovados no concurso público. Segundo o promotor, apenas uma candidata aprovada para o cargo de agente comunitário de saúde foi convocada e nomeada pela administração municipal. Outros aprovados no concurso até chegaram a ser convocados nos anos de 2021 e 2022, mas as nomeações não aconteceram.
No entanto, neste mesmo período, a administração municipal realizou credenciamento de empresa de prestação de serviço na área de saúde, gerando a contratação de terceirizados para cargos de enfermeiro, médico e auxiliar de consultório odontológico. Conforme o MP, essas contratações ignoraram a lista de profissionais aptos a exercer os cargos que foram aprovados o concurso de 2020.
Promotor aponta violação a princípios da administração pública
Daniel Parreira explica que o concurso público é a forma de provimento de cargos que melhor atende aos anseios da administração pública, por se tratar de um sistema de mérito, já que todos podem participar nas mesmas condições, permitindo que sejam escolhidos realmente os melhores candidatos.
Segundo ele, é inadmissível que o administrador realize concurso público para a contratação de servidores, gerando custos ao erário e aos interessados, divulgando número de vagas, para, ao final, deixar expirar o prazo de validade do certame sem nomear nenhum candidato ou apenas alguns. Para o promotor, isso implica grave ofensa aos princípios da eficiência e da moralidade, ensejando, inclusive, a responsabilidade civil do Estado perante o candidato, bem como evidencia improbidade administrativa do agente político que praticou o ato.
Diante da flagrante e reiterada prática de atos que têm causado prejuízo aos candidatos aprovados no referido concurso público e visando impedir a manutenção da violação dos princípios que regem a administração pública, o promotor pediu à Justiça que fosse determinada ao município de Santa Rosa de Goiás a nomeação dos aprovados e classificados como forma de garantir a eficiência do serviço público.
O MP pediu ainda a antecipação dos efeitos da tutela (liminar) para determinar que a administração municipal se abstenha de prorrogar, aditar ou realizar novos credenciamentos para a contratação de profissionais para cargos em que há candidatos aprovados no concurso público até que eles sejam convocados, nomeados e empossados. O pedido também foi para que o município não admita trabalhadores terceirizados para executar as funções típicas da administração pública, que devem ser exercidas exclusivamente por servidores regularmente contratados por intermédio de concurso público, conforme prevê a Constituição Federal.
A Justiça acatou o pedido de tutela antecipada (liminar) para os pedidos feitos pelo MP, determinando, inclusive, que o município de Santa Rosa de Goiás convoque, nomeie e emposse os aprovados no concurso público de 2020 até o limite das vagas existentes no certame. Para isso, deverá ser observada rigorosamente a ordem de classificação para os respectivos cargos. Tendo em vista a necessidade de evitar o risco de descontinuidade dos serviços prestados à comunidade santa-rosense, foi concedido um prazo de 60 dias para que o município comprove a adoção de todas as medidas necessárias ao cumprimento da decisão.
Com informações do MP-GO
Fonte: rotajuridica.com.br