O magistrado destacou em sua decisão que as empresas descumpriram o aditivo ao plano de recuperação judicial e não prestaram informações de maneira completa, não se verificando, dessa forma, perspectiva para a superação da crise evidenciada.
"Recentemente, este D. Juízo determinou a intimação das recuperandas para informarem acerca do cumprimento do aditivo do plano de recuperação judicial. Em que pese a determinação, as devedoras - mais uma vez - deixaram de prestar informações precisas nestes autos. Desta forma, a administradora judicial encarregou-se de esclarecer o quanto solicitado, de modo a consignar que as recuperandas não vêm cumprindo com as previsões constantes no aditivo ao plano de recuperação judicial. Perceba-se bem: as informações então aportadas nestes autos vieram da administradora judicial, e não de quem se esperava (a recuperanda)."
Na decisão, o magistrado exonerou a atual administradora judicial, a seu pedido, sendo nomeado outro escritório para a função.
Outras determinações também constam na sentença, como a suspensão das ações e execuções contra a falida, proibição de atos de disposição ou oneração de bens da falida, bloqueio de ativos, entre outras.
Processo: 1110406-38.2018.8.26.0100
Leia a decisão.
Informações: TJ/SP.
Link: https://www.migalhas.com.br/quentes/381400/justica-de-sao-paulo-decreta-falencia-da-livraria-cultura
Da Redação
Fonte: migalhas.com.br