O valor considera o salário líquido de Marcelo à época do crime, em julho de 2022, e também o pagamento da pensão por morte já recebida pelas crianças.
Conforme documento, pelo fato do acusado ser um servidor federal, entende-se haver "responsabilidade omissiva" da União quanto ao crime diante do fato de que a arma utilizada por ele pertencia à administração federal.
A decisão, assinada pelo juiz substituto Diego Viegas Veras, da 2ª Vara Federal de Foz do Iguaçu, foi publicada na noite de segunda-feira (13).
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O juiz ainda frisou que o pagamento vai acumular com o valor já recebido pelos filhos por conta da pensão por morte. Pelo benefício, cada filho menor recebe R$ 1.599,72 até que complete 21 anos.
"O perigo de dano é inerente à situação em si. Tratando-se de filhos menores, a dependência financeira é presumível e o prejuízo, igualmente, considerando a natureza alimentar da prestação. A não concessão de alimentos resultará indubitáveis ao sustento dos menores", cita trecho.
O g1 tenta contato com a União.
À RPC, a companheira da vítima à época afirmou que a decisão é importante para a família e um passo no reconhecimento da culpa da União por conta da arma usada fora do horário de trabalho.
"É um ponto positivo que a Justiça reconheceu isso. Mas infelizmente é uma situação que não vai restituir o Marcelo. Esse dinheiro nem que eu utilizasse para pagar o melhor psicólogo do mundo, o estrago que foi feito", frisou Pamela Suellen Silva.
Fonte: g1