Mãe de militar tem direito de receber pensão? Entenda como funciona

Via @agnaldobastosadvocacia | A pensão militar é um importante benefício dos profissionais militares que arriscam suas vidas para proteção da população, servindo-lhes como uma garantia de subsistência de sua família.

De antemão, este benefício possui regras diferentes da pensão por morte da Previdência Social, inclusive acerca do benefício de que mãe de militar pode receber pensão.

Pensão por morte de militar: entenda como funciona

A pensão militar é um benefício da Previdência Própria dos militares, sendo pago mensalmente aos dependentes do militar falecido. Esse pagamento ocorre visando o sustento de sua família.

Nesse caso, para garantir que o benefício seja aprovado, os militares devem efetuar uma contribuição mensal, descontada da sua remuneração.

Assim, conforme as leis, são contribuintes obrigatórios: os militares Estaduais, Federais, das Forças Armadas, ativos e inativos, incluindo os pensionistas.

Quem pode deixar pensão por morte militar?

Em regra, todos os militares têm direito de deixar pensão por morte para seus dependentes. Ou seja, os militares da Marinha, do Exército e da Aeronáutica.

Além disso, os militares Estaduais e Federais também têm esse direito, porém algumas regras podem ser diferentes, pois dependem, de certo modo, da legislação própria.

Mãe de militar pode receber pensão?

Sim! A mãe de militar também tem direito à pensão por morte, porque ela está incluída na segunda ordem de prioridade. Nesse caso, após mãe ou pai comprovarem a dependência econômica do filho militar falecido, podem ter direito ao benefício.

Entretanto, diferente dos demais beneficiários, neste caso a dependência não é presumida. Assim, pai ou mãe do militar devem comprovar, por documentos, que dependiam economicamente do filho militar, ainda que de forma parcial. 

Nesse caso, a comprovação deve ser referente a valores relevantes como, por exemplo, pagamento de aluguel, compras da casa, plano de saúde ou outras despesas importantes.

Por fim, é importante saber que mãe de militar pode receber pensão somente no caso do filho(a) não ter deixado cônjuge, companheiro(a) ou filho(a).

Entenda agora quem pode receber a pensão e como funciona a ordem de prioridade com direito ao benefício.

Quem pode receber a pensão por morte militar?

Conforme a Lei n.º 3.765/1960, existe uma ordem de prioridade para os dependentes com direito ao recebimento de pensão por morte de militar. 

Para facilitar a identificação do beneficiário, a legislação militar determina que o profissional faça uma declaração informando quem são os seus dependentes que serão beneficiários de eventual pensão por morte.

Porém, vale ressaltar que essa declaração não é documento indispensável para a aprovação da pensão por morte militar. Trata-se somente de um auxílio para que os beneficiários façam prova do seu direito. 

Isso quer dizer que, caso a condição de dependente seja demonstrada por outros meios cabíveis em direito, a declaração poderá ser desconsiderada.

Primeira ordem de prioridade

Agora você sabe que a legislação estabelece uma ordem de prioridade de dependentes para o recebimento do benefício. Nesse sentido, na primeira ordem de prioridade estão:

• Cônjuge ou companheiro(a);

• Ex-cônjuge ou companheiro(a), que receba pensão alimentícia do militar;

• Filhos ou enteados até 21 anos ou até 24 anos, se estudantes universitários ou inválidos;

• Menores sob guarda ou tutela até 21 anos ou até 24 anos, se estudantes universitários ou inválidos.

Nessa ordem de prioridade a dependência é presumida, isso quer dizer que eles não precisam apresentar provas da dependência econômica do militar. Ou seja, a relação familiar estabelecida entre eles e o militar é prova suficiente para que a pensão por morte seja aprovada.

Agora, para o ex-cônjuge ou ex-companheiro(a) que receba pensão alimentícia, a pensão por morte também deve corresponder a esse valor. 

Nesse caso, havendo valor remanescente, será dividido entre os demais beneficiários, conforme a ordem de prioridade que comentei.

Segunda ordem de prioridade

Na segunda ordem estão a mãe, o pai e os irmãos. Porém, os integrantes dessa classificação são excluídos caso o militar tenha deixado cônjuge, companheiro(a) ou filho(a).

Conforme comentei sobre a pensão para mãe de militar, aqui todos os dependentes devem comprovar a dependência econômica em relação ao militar.

Ou seja, é necessário apresentar evidências de que o profissional falecido pagava valores relevantes como, por exemplo, pagamento de aluguel, compras da casa, plano de saúde ou outras despesas importantes.

Terceira ordem de prioridade

Se o militar não tiver nenhum dos dependentes acima descritos (primeira e segunda ordem), entram aquelas da terceira ordem de prioridade, sendo: 

• irmãos órfãos até 21 anos ou até 24 anos, se estudantes universitários ou irmãos órfãos inválidos.

Ainda, da mesma maneira que os pais, os irmãos devem comprovar por meio de documentos a dependência econômica do militar.

Quando o beneficiário pode perder o direito à pensão por morte militar?

A legislação militar também descreve quais são as condições que levam à perda da pensão por morte militar. Sendo elas:

• destituição do poder familiar em relação à parte dos filhos, que serão a estes revertidas;

• renúncia expressa ao direito;

• condenação por crime doloso que resultou na morte do militar ou do pensionista instituidor 

• anulação do vínculo matrimonial que deu origem à pensão, por meio de decisão judicial.

Ainda mais, saiba que no caso de morte ou encerramento da pensão por morte militar, o direito ao recebimento do benefício é transferido para os outros beneficiários, respeitada a ordem de prioridade.

Qual o valor da pensão por morte militar?

Conforme a lei, a pensão por morte militar deve ter o valor igual ao da remuneração ou proventos do militar. Ou seja, deve ser do mesmo valor do que o militar, ativo ou inativo, recebia.

Entretanto, caso a morte do militar tenha sido decorrente de acidente ou doença adquirida em serviço, existem regras para o valor da pensão, que não pode ser inferior:

Para os cadetes do Exército e da Aeronáutica, aspirantes de marinha e alunos dos Centros ou Núcleos de Preparação de Oficiais da reserva, o valor não pode ser inferior aos recebimentos de aspirante a oficial ou guarda-marinha;

Ao passo que, para as demais praças e alunos das escolas de formação de sargentos, não poderá ser menor que o recebimento do terceiro sargento.

Ainda, a pensão por morte militar sempre deve ser atualizada conforme a tabela de vencimentos dos militares que estiver em vigor, independente da data do falecimento.

É possível acumular pensão por morte militar com outros benefícios?

Em regra, a pensão por morte militar pode ser acumulada (recebida ao mesmo tempo) com outros benefícios previdenciários, como proventos de disponibilidade, aposentadoria e pensão de outro regime.

Isso quer dizer que o beneficiário de pensão por morte militar poderá acumular rendimentos em razão da sua própria atividade laboral, como aposentadoria.

Ainda mais, também é possível que acumule a pensão por morte militar com outra pensão porte, desde que de outro regime de previdência. 

Ou seja, não é possível, por exemplo, uma viúva acumular duas pensões por morte de dois militares que tenham se casado. Mas sim se um tenha sido militar e o outro civil, com pensão paga pelo Regime Geral da Previdência Social.

Contudo, para ter direito ao benefício da pensão por morte militar se deve observar a ordem de prioridade. Desse modo, a mãe de militar poderá receber pensão somente no caso de não existirem beneficiários descritos como de primeira ordem de prioridade.

Caso ainda tenha dúvidas a respeito dos benefícios previstos na Previdência Própria dos militares, recomendo que entre em contato com um advogado especialista no assunto.

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Agnaldo Bastos, advogado especialista em ajudar candidatos de concursos públicos que sofrem injustiças e, também, servidores públicos perante atos ilegais praticados pela Administração Pública, atuando em Processo Administrativo Disciplinar (PAD) e em Ações de Ato de Improbidade Administrativa.

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Fonte: concursos.adv.br

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