O vídeo deprecia mulheres em situação de vulnerabilidade, expressando discurso revanchista e violento, além de ferir os direitos de crianças e adolescentes ao ridicularizar o regramento jurídico que disciplina o direito constitucional de alimentos como via de proteção aos menores em desenvolvimento.
O fato ocorrido traz à superfície outra constatação não menos importante: inúmeras mulheres são, constantemente, vítimas de violência por exercerem seu papel de garantidoras e representantes legais na defesa dos direitos de seus filhos. A liberdade de expressão, essência de manifestações artísticas e musicais, não autoriza ninguém a destilar discurso de ódio, especialmente quando atinge mulheres, crianças e adolescentes e seus direitos fundamentais.
Por meio da presente nota, a OAB da Bahia reafirma o seu compromisso com a luta intransigente em defesa das mulheres, alinhada ao pacto assumido pelo Brasil na Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência Contra a Mulher (“Convenção de Belém do Pará”) e demais normas nacionais e internacionais pertinentes ao tema.
Cabe à sociedade civil, instituições e poderes públicos o dever de ação coletiva guiada à adoção de medidas eficientes destinadas à abolição de práticas machistas e misóginas, punindo devidamente os seus responsáveis e educando as gerações presentes e futuras para um novo tempo, em que não mais haja espaço para violências como a presenciada.
Salvador, 11 de fevereiro de 2023
OAB da Bahia
Comissão de Proteção aos Direitos da Mulher da OAB-BA
Comissão da Mulher Advogada da OAB-BA
Fonte: oab-ba.org.br