Durante muito tempo o exercício simultâneo de cargos era exclusividade de servidores públicos civis ou militares das Forças Armadas, que atuavam no segmento de saúde.
Porém, recentemente uma emenda alterou essa regra e, atualmente, o policial militar pode ter vínculo de emprego, mas deve se atentar a alguns detalhes para não responder administrativamente.
Acúmulo de cargo do policial militar
Em 2019, foi aprovada uma Emenda Constitucional que permite ao militar acumular cargo em saúde e educação. Embora deva haver a prevalência da atividade militar.
Ou seja, uma vez que há compatibilidade de horários, é possível exercer dois cargos de professor; um cargo de professor e outro de técnico ou científico; ou até mesmo dois cargos privativos na área da saúde.
Do contrário, a lei determina que o militar que ainda não foi reformado, mas que tomou posse em emprego público civil permanente, deve ser transferido imediatamente para a reserva.
Ou seja, o militar que ainda está em atividade, que não foi aposentado de forma voluntária ou compulsória, nem transferido para a reserva remunerada por quaisquer motivações.
Além disso, nessa situação o Estatuto dos Militares determina a demissão do oficial e licenciamento do praça que assuma um cargo público permanente fora das Forças Armadas.
Portanto, a possibilidade de vínculo empregatício do militar fora das Forças Armadas não é legítima em todo e qualquer emprego.
Policial Militar pode ter vínculo de emprego?
O acúmulo de cargos é possível para os militares. No entanto, no caso de cargo público permanente, há uma contrariedade.
O policial militar pode acumular um cargo público e um privado, seja policiais militares temporários ou oficiais, mas há regras norteadoras.
A jurisprudência do TST (Tribunal Superior do Trabalho) que reconhece o vínculo empregatício do militar com uma empresa privada determina as características que devem ser observadas.
O órgão entende que deve ficar definida a pessoalidade, a não eventualidade, a onerosidade e a subordinação na relação mantida entre as partes, para qualificar o vínculo.
Em tese, o princípio que foi sustentado durante muito tempo garantia que o policial somente poderia prestar serviços relacionados ao militarismo.
Porém, na atualidade, é possível que o policial preste serviço extra ao concurso conquistado, mesmo que não tenha ligação com o serviço militar. Não é necessário se abster.
Vale lembrar que, sem dúvidas, esse fato será de conhecimento da empresa referida no momento da contratação, o que pode ser motivo de vantagem ou desvantagem.
De modo geral, a legislação define que o militar pode exercer atividades diversas e possuir trabalho na iniciativa privada, desde que seja compatível com o seu horário de trabalho militar.
Assim como, deixa claro que a atividade militar sempre deve anteceder e prevalecer a qualquer outra atividade exercida.
Afinal, o Estatuto dos Militares prevê que o integrante das Forças Armadas deve empregar toda a sua energia em benefício do serviço militar.
Além disso, prevê que o militar não pode usar o seu posto, graduação ou designação hierárquica para conquistar facilidades pessoais, para negócios particulares ou para terceiros.
Quais os critérios determinantes da prestação de trabalho?
A Consolidação das Leis Trabalhistas julga legítima a relação de trabalho entre policial e empresa privada, por exemplo. Contudo, norteia a caracterização do vínculo trabalhista.
A legislação define que a prestação de serviço deve ser realizada por uma pessoa física. Observando a conformidade com a pessoalidade, onerosidade, habitualidade e subordinação jurídica.
Desse modo, além do cargo de militar, o vínculo extra do militar com o emprego é reconhecido quando as características mencionadas são observadas.
Uma vez que a simultaneidade do exercício cumpra tais requisitos, será válida. Independentemente da possível penalidade disciplinar que está prevista no Estatuto Militar.
Na grande maioria das vezes que os policiais militares prestam serviços a empresas particulares, estes são escolhidos justamente pelo seu potencial de segurança.
Sobre o vínculo de emprego do policial militar
Inicialmente, para constatar o vínculo empregatício do policial militar é necessário um contrato de trabalho. Conforme a CLT, é ônus do policial provar a relação de emprego existente.
Porém, o Estatuto dos Militares estabelece de forma jurídica o princípio da devoção às finalidades fundamentais das Forças Armadas, mas não veda de forma absoluta a execução de outra atividade.
Então, prevê a dedicação de toda a força do militar em benefício das Forças Armadas. Desse modo, o militar da ativa deve abster-se de qualquer atividade da ordem civil com carteira assinada.
Fica proibido de acumular o serviço militar com empregos e funções que abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedade de economia mista ou controlada pelo poder público, mesmo que indiretamente.
Assim, pode ser desencadeado a aplicação de normas jurídico-trabalhistas quando há reconhecimento do vínculo e consequente anotação do contrato de trabalho na Carteira de Trabalho do militar.
Além disso, o policial militar não pode ter empresa própria. Através do Estatuto, é vedado ao policial militar da ativa possuir comércio ou tomar parte na administração.
Assim como, é vedado ao militar a gerência de sociedade, ser sócio ou participar do ato de comerciar. Exceto, como acionista ou quotista em sociedade anônima, ou por quota de responsabilidade limitada.
Conclusão
Bom, como você pode notar, o policial militar pode ter vínculo de emprego. Desde que não seja cargo público, pois é proibido pela lei.
Apesar disso, a legislação determina que o militar pode exercer atividades diversas e possuir trabalho na iniciativa privada. Contudo, deve ser compatível com o seu horário de trabalho militar.
Assim como, também deixa evidente que suas funções militares sempre devem ser prioridade. Ou seja, deve anteceder e prevalecer a qualquer outra atividade exercida.
Afinal, como mencionei acima, é previsto no Militares que o integrante das Forças Armadas deve empregar toda a sua energia em benefício do serviço militar.
Portanto, o vínculo extra-militar é permitido, mas com limitação. Inclusive pode resultar em penalidade caso o militar contrarie as determinações da lei.
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Agnaldo Bastos, advogado especialista em ajudar candidatos de concursos públicos que sofrem injustiças e, também, servidores públicos perante atos ilegais praticados pela Administração Pública, atuando em Processo Administrativo Disciplinar (PAD) e em Ações de Ato de Improbidade Administrativa.
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Fonte: concursos.adv.br