O chamado “perfilamento racial” ocorre quando as buscas pessoais não são feitas com base em critérios objetivos, mas com base na cor, descendência ou nacionalidade do alvo da abordagem.
O caso no qual o assunto será discutido é o de um homem negro condenado a quase oito anos de prisão por tráfico de drogas depois de ser flagrado com 1,53 grama de cocaína.
Inicialmente, o tema do perfilamento racial não aparecia no caso – passou a aparecer após voto divergente do ministro do Superior Tribunal de Justiça, Sebastião Reis Júnior.
Após a leitura do processo, ele concluiu que a “fundada suspeita” dos policiais militares se deu apenas pelo fato de o homem preso ter a pele negra.
Agora, o STF analisará um habeas corpus apresentado pela Defensoria Pública de São Paulo e relatado pelo ministro Edson Fachin – ele admitiu que diversas entidades como a Coalização Negra Por Direitos, a Educafro e o Instituto de Defesa do Direito de Defesa participem do julgamento.
O defensor público Pedro Henrique Pedretti Lima, que atua no caso, explica que se o STF considerar inválidas as provas obtidas no caso que tiveram apenas a cor como motivação da abordagem, a decisão pode servir de “paradigma” em casos semelhantes.
“O caso não tem força vinculante, mas seria a primeira vez que o STF acata a tese do perfilamento racial e é uma forma de colocar alguns limites à atuação policial”, afirmou.
Na peça apresentada ao STF, o defensor lembrou que a Comissão Interamericana de Direitos Humanos reconheceu, em 2018, a existência do perfilamento racial no Brasil.
Segundo a Comissão, existem “processos sistêmicos de violência perpetrados por agentes do Estado, especialmente por aqueles vinculados às instituições policiais e sistemas de justiça baseados em padrões de perfilamento racial com um objetivo de criminalizar e punir a população afrodescendente”.
Números
Uma pesquisa realizada pelo Centro de Estudos de Segurança Pública e Cidadania (Cesec) mostrou, no ano passado, que 63% das abordagens policiais na cidade do Rio de Janeiro têm como alvo pessoas negras.
De acordo com o levantamento, um quinto (17%) dessas pessoas já foi abordada pela polícia mais de 10 vezes.
Ao olhar para o local das abordagens, os pesquisadores perceberam que as atividades comuns para pessoas brancas são vistas como suspeitas para pessoas negras.
Os negros são 68% das pessoas abordadas andando a pé na rua ou na praia, enquanto apenas 25% dos brancos são parados pela polícia nas mesmas circunstâncias.
Por Leandro Resende
Fonte: cnnbrasil.com.br