O julgamento terminou nesta semana no plenário virtual. Nessa modalidade, os ministros registram os votos no sistema, sem necessidade de reunião presencial ou por videoconferência.
O ministro Luís Roberto Barroso, relator do processo, foi o único que apresentou voto escrito. Ele argumentou que o benefício não tem ‘qualquer fundamento ou plausabilidade’.
“A concessão do chamado ‘salário-esposa’ aos servidores em razão, tão somente, de seu estado civil constitui desequiparação ilegítima em relação aos demais servidores solteiros, viúvos, divorciados ou, até mesmo, em regime de união estável”, escreveu.
Os ministros concluíram que o ‘salário-esposa’ viola os princípios republicano, da igualdade, da moralidade e da razoabilidade.
“Evidentemente, as vantagens financeiras que compõem a remuneração dos agentes públicos devem guardar correlação com o cargo, suas atribuições, devendo haver contrapartida dos beneficiários”, destacou Barroso. A decisão passa a valer a partir da publicação da data de julgamento e os valores já pagos não precisam ser devolvidos.
A ação foi proposta pelo procurador-geral da República, Augusto Aras, contra leis do Estado de São Paulo e da cidade de São Simão (SP). Ele argumentou que o benefício criou uma diferenciação indevida de salários e um ‘ônus excessivo’ para a administração pública.
Por Redação JuriNews
Fonte: jurinews.com.br