Telegram paga multa de R$ 1,2 mi ao STF, mas insiste em revogação

Via @metropoles | A plataforma Telegram informou ao Supremo Tribunal Federal (STF) ter efetuado o pagamento de multa fixada em R$ 1,2 milhão, por decisão do ministro Alexandre de Moraes, devido ao descumprimento uma ordem judicial de não bloquear a conta do deputado Nikolas Ferreira (PL-MG). O Telegram requereu a juntada do comprovante de depósito judicial, no entanto, voltou a reiterar o pedido de revogação do valor.

No documento enviado ao STF, o Telegram ressalta que fez o depósito por ser decisão judicial. Entretanto, reiterou pedido para julgamento do agravo regimental, que pede afastamento da multa ou que o valor seja reduzido.

No pedido de suspensão ou reconsideração do valor, o Telegram diz que “a multa se afigura desproporcional e excessiva diante das peculiaridades do caso; entre outros”.

Em decisão de 11 de janeiro de 2023, proferida nos autos do Inquérito 4.879, Moraes determinou o bloqueio de canais, entre eles o de Nikolas Ferreira, no prazo de 2 horas. No entanto, o Telegram não bloqueou dois perfis do youtuber Monark, que também estava na decisão, e os perfis “PatriotasB” e da ativista “Professora Paula Marisa”.

Assim, Moraes determinou multa de R$ 1,2 milhão à plataforma. Valor que se refere a 10 dias de descumprimento, pois a multa diária imposta era de R$ 100 mil caso a medida posse desacatada.

“A rede social Telegram, ao não cumprir a determinação judicial, questiona, de forma direta, a autoridade da decisão judicial tomada no âmbito de inquérito penal, entendendo-se no direito de avaliar sua legalidade e a obrigatoriedade de cumprimento”, disse o ministro na decisão.

Argumentação

A defesa do Telegram afirmou não ter descumprido decisão do ministro, em seu pedido de reconsideração da multa. Disse que houve, na verdade, um pedido de esclarecimento por “ausência de fundamentação”.

“Em relação ao URL https://t.me/nikolasferreira, o Telegram formulou pedido de esclarecimento/reconsideração a este E. Tribunal, uma vez que ao contrário dos outros URLs apontados na decisão (grupos aleatórios), o link se tratava de um canal pessoal de um Deputado Federal, que foi criado há mais de dois anos”, diz a plataforma.

Nesse sentido, segundo o Telegram, a petição de reconsideração teve por fim confirmar o teor da ordem judicial, ou seja, se a ordem veio incompleta e seriam informados para bloqueio os links específicos de publicações com conteúdo tidos por ilícitos. “Como não houve fundamento, houve a dúvida e, consequentemente, o pedido de reconsideração/esclarecimento”, reiterou.

Assim, o Telegram alega que “pela ausência de fundamentação na decisão original, a multa aplicada no valor de R$ 1,2 milhão é irregular e desproporcional, razão pela qual a decisão agravada deve ser integralmente reformada para revogar a multa aplicada em desfavor do Agravante”, diz na contestação.

Fonte: metropoles.com

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