O encontro foi relatado por Alexandre durante a sessão do TSE na noite desta terça (7). O PLP 112/2021 foi aprovado pela Câmara dos Deputados em setembro de 2021, mas não tramitou no Senado a tempo de permitir seu aproveitamento nas eleições do ano passado — a Constituição exige que as regras sejam alteradas com antecedência de, no mínimo, um ano.
Passado o ano eleitoral, Pacheco informou ao ministro Alexandre que aguarda a eleição da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado e a definição de um relator para retomar a discussão. O TSE, segundo o presidente, estará à disposição do Congresso.
O novo Código Eleitoral unifica em 900 artigos toda a legislação eleitoral brasileira e as resoluções do Tribunal Superior Eleitoral, além de acrescentar previsões sobre inelegibilidade, prestação de contas, pesquisas eleitorais e gastos de campanha, entre outras.
Segundo Alexandre, será possível corrigir algumas “incongruências legais”. Uma delas foi abordada no julgamento de prestação de contas do PROS: o fato de o artigo 37, parágrafo 3º, da Lei 9.096/1995 prever que a multa imposta em caso de desaprovação das contas por irregularidades seja paga pelo próprio partido com recursos públicos.
No caso do PROS, o valor da multa de R$ 460 mil será descontado em parcelas de repasses futuros do Fundo Partidário. “É uma previsão legal, mas deve ser revista. O dinheiro público foi usado para fins privados. É aplicada uma multa, mas ela é paga com dinheiro público. Isso deve ser revisto”, disse Alexandre.
A influência do TSE na atividade legislativa não é novidade. A corte contribuiu com diversas discussões no Congresso ao longo dos anos. Em maio do ano passado, o então presidente do tribunal, ministro Edson Fachin, enviou ofício ao Senado com uma série de considerações sobre o novo Código Eleitoral.
Com informações da Conjur
Por Redação JuriNews
Fonte: jurinews.com.br