A norma prevê que bares, hotéis, restaurantes, lanchonetes, padarias, cafeterias e semelhantes que deixam de oferecer água de graça para quem pede podem receber multa de até R$ 8 mil.
No ano passado, a Confederação Nacional de Turismo (CNtur) entrou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade solicitando que a obrigação fosse suspensa. O pedido foi aprovado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) e desde então os estabelecimentos não precisam mais cumprir a determinação.
A prefeitura recorreu da decisão, e agora a palavra final cabe ao Supremo Tribunal Federal (STF), que vai determinar se a lei vale ou não. O ministro Edson Fachin será o relator do caso na Corte.
Posições diversas
A Associação Brasileira de Bares e Restaurantes de SP (Abrasel SP) afirma ser contra a lei municipal porque, segundo a entidade, o estabelecimento pode ter custos com o fornecimento e a distribuição de água gratuita. Apesar da posição, a Abrasel recomenda que bares e restaurantes forneçam água filtrada aos clientes.
Já o vereador Xexéu Tripoli (PSDB), autor do projeto que deu origem à lei, afirmou que vai ao STF defender sua continuidade. Segundo ele, além de beneficiar os consumidores, a prática reduz o uso de garrafas plásticas e traz vantagens para o meio ambiente.
Fonte: editalconcursosbrasil.com.br