Encomendar ‘vodu’ contra autoridades não é crime, decide STJ

Via @jurinews | Na cidade de São Simão, no interior de Goiás, a política local virou assunto da Justiça deste e de “outro mundo”. No início do mês, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) mandou anular um inquérito que investigava a conduta da secretária municipal de Saúde que encomendou trabalhos de “vodu” contra autoridades locais. Motivo: o tio da secretária, prefeito da cidade, fora alvo de uma investigação por crimes sexuais contra menores. A secretária não gostou e preferiu apelar para a esfera espiritual.

Por R$ 5 mil, ela encomendou despachos contra o promotor da cidade e outra pessoas. O “trabalho” encomendado por Laize Helena Peixoto veio a público e polícia entrou em ação. Foi requerida a quebra do sigilo telefônico e telemáticos (dos computadores) da secretária de Saúde. Os policiais saíram a campo e encontraram nos celulares de Laize textos, áudios e imagens comprovando a encomenda usando bonecos de “vodu”. A secretária ainda repassou a pessoa encarregada de executar rituais “visando a morte” fotos do promotor local, do presidente da Câmara municipal, de um jornalista e até do delegado de polícia para direcionar os “trabalhos” macabros.

Laize foi indiciada por crime de ameaça. Recorreu à Justiça comum. Perdeu. Apelou ao Superior Tribunal de Justiça. No dia 7 de março, a Sexta Turma do STJ decidiu que a conduta da Laize não configura crime.

“Sobre o tipo penal, ressalto que o delito somente pode ser cometido dolosamente, ou seja, com a intenção de provocar medo na vítima. Em outras palavras, deve estar caracterizado o intento do agente em infundir temor no destinatário. Na hipótese dos autos, a representação policial e a peça acusatória deixaram de apontar a conduta da Paciente direcionada a causar temor nas vítimas, uma vez que não há no caderno processual nenhum indício de que a profissional contratada para realizar o trabalho espiritual procurou um dos ofendidos a mando da Paciente, com o propósito de atemorizá-los”, sustentou a ministra Laurita Vaz, relatora do caso.

A ministra argumentou ainda que a ameaça deve ter a potencialidade de se concretizar. Mas isso, sustentou, “sob a perspectiva da ciência e do homem médio”. Por conta de a tentativa toda se limitar ao mundo dos espíritos, embora tenha tido a intenção até de encomendar a morte de seus alvos, a ministra defendeu que todo o processo estava nulo, até mesmo a busca e apreensão dos celulares da secretária e mandou anular o inquérito.

Com informações do Estadão

Por Redação JuriNews
Fonte: jurinews.com.br

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