"Inclusive, no dia 25/02/2023, quando esta magistrada minutava essa decisão, em seus stories a executada exibia suas compras realizadas e falava o lema adotado no seu dia a dia: 'dinheiro não traz felicidade, mas compra'", disse a juíza em trecho da decisão.
A penhora de bens ocorre quando o credor entra com ação judicial para exigir o pagamento da dívida após esgotar todas as tentativas de formas amigáveis de cobrança e negociação.
A juíza também determinou o leilão de uma residência de R$ 2,2 milhões e solicitou que a Receita Federal receba um ofício para que, querendo, apure a ausência de declaração de Imposto de Renda em 2020, 2021 e 2022.
Na decisão, a magistrada juntou várias fotos das redes sociais da devedora mostrando uma vida de luxo para indicar que ela tem condições de pagar a dívida.
"Em 05 de junho de 2022, no mesmo mês em que veio aos autos alegar impenhorabilidade do imóvel, a executada postou sua foto usando um casaco de marca, sendo que, possivelmente, uma única peça de roupa sua seria capaz de quitar o presente processo", disse.
Para a juíza, o ostensivo padrão de vida, demonstrado pela própria mulher, deixa sem dúvidas que a devedora não quita a sua dívida trabalhista porque não quer.
"Porque não tem interesse em honrar um compromisso financeiro oriundo de um trabalhador, sendo que a mão de obra no país, por outro lado, é tida como uma das mais baratas do mundo. O que se vê, portanto, é uma nítida blindagem patrimonial, sem qualquer interesse da executada em saldar o crédito", afirmou a magistrada.
Por Gabriela Coelho, do R7, em Brasília
Fonte: r7