A decisão foi provocada por ação ajuizada pela Defensoria Pública de São Paulo.
Ao decidir, a magistrada lembrou que a reserva de vagas para pretos, pardos e indígenas é prevista em lei cuja constitucionalidade já foi reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal.
“A interpretação teleológica (da lei) se funda na necessidade de superar o racismo estrutural e institucional ainda existente na sociedade brasileira e garantir a igualdade material entre os cidadãos, por meio da distribuição mais equitativa de bens sociais e da promoção do reconhecimento da população afrodescendente”, escreveu a juíza na decisão.
As provas do concurso suspenso estavam previstas para os meses de abril e maio deste ano.
Por Redação JuriNews
Fonte: jurinews.com.br