Isso preocupou muita gente, afinal, em novembro de 2022, uma pesquisa do SERASA constatou o aumento do número de inadimplentes pelo 11° mês consecutivo, totalizando 69,83 milhões.
Mas, afinal, quem está inadimplente será obrigado a desistir dos concursos públicos? Descubra agora!
Sou concurseiro e tenho dúvidas: posso fazer a prova do concurso?
Sim. De forma geral, a recente decisão do STF não impede o candidato de realizar a prova, mas é necessário analisar cada caso.
Em casos especiais, os candidatos inadimplentes podem ser impedidos de realizar a prova. Entenda melhor no decorrer do artigo.
Em relação às dívidas, nada muda. Afinal, dever não é contra a lei.
Já para os candidatos com ‘nome sujo’ o cenário muda porque a proibição da prestação de concurso é uma forma de punição, uma ferramenta que impele a pessoa a quitar a dívida.
Entenda agora a diferença entre dívida e inadimplência, pois ela é fundamental para a compreensão da decisão da justiça.
Diferença entre dívida e inadimplência
Ambos os termos podem passar como sinônimos no dia a dia, mas, na verdade, não são. Veja a diferença:
• Dívida: se refere ao montante que você deve pagar e que ainda não venceu.
• Inadimplência: são os valores não pagos mesmo com aviso de atraso e tentativa de negociação por parte do credor.
Portanto, uma pessoa pode estar muito endividada, mas se arca com as parcelas em dia, ela não está inadimplente.
Reforçando ainda a diferença entre as duas situações, está o fato de que a dívida não acarreta punições, ao contrário da inadimplência que restringe o crédito, podendo chegar nas medidas mais severas.
Entenda a nova decisão do STF sobre a inadimplência e os concursos
A recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de impedir pessoas inadimplentes de prestar concurso, deixou muitos candidatos preocupados.
Isso porque os ministros do STF concluíram, por 10 votos a 1, que as seguintes punições a inadimplentes são constitucionais:
• apreensão da CNH;
• apreensão do passaporte;
• impedimento de realizar concurso público;
• impedimento de participar de licitações.
A discussão foi acerca do art. 139, inciso IV, do Código de Processo Civil (CPC), que permite medidas coercitivas com a finalidade de garantir o cumprimento da ordem judicial.
As medidas, no entanto, não serão aplicadas a todos e qualquer tipo de dívida, mas será um instrumento de coerção, pertinente apenas em alguns casos.
Fazem parte das exceções:
• quem trabalha com a CNH;
• quem possui dívida é com alimento.
Com a decisão do STF, candidatos poderão ser impedidos de realizar concursos públicos por inadimplências.
No entanto, isso ocorre apenas no caso da pessoa ter sofrido uma ação judicial e, mesmo assim, não honrar com a obrigação.
Aí entra a punição como medida coercitiva, que pode ser o impedimento de prestar concurso público.
Mas, então, toda empresa e todo tipo de credor pode decidir cancelar meu passaporte ou me proibir de fazer concurso? A resposta é: não!
Para a punição ser aplicada, antes o caso deve ir à Justiça.
O juiz precisa decidir sobre a obrigatoriedade do pagamento e, se houver o descumprimento, aí sim, o juiz pode aplicar medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias, para garantir que você pague a dívida.
Por fim, vale esclarecer que a punição só é aplicada quando há a negativa no cumprimento do pagamento.
Ou seja, se você dá uma entrada, uma parcela ou sinal de que vai cumprir com a obrigação, as punições não podem ser aplicadas.
A decisão vale para todos os cargos?
A decisão do STF não impede todo inadimplente de prestar o certame.
A pessoa só será impedida de fazer o concurso público através de medida judicial. Ou seja, não basta a pessoa estar inadimplente (nome sujo).
Se você estiver inadimplente em uma loja ou em um banco, você não está automaticamente proibido de prestar concursos.
Por outro lado, se uma dívida for levada à justiça e você não arcar com os pagamentos, aí sim, a proibição pode ocorrer, mas apenas por determinação do juiz.
Existem dívidas que não podem ser tratadas com medidas coercitivas. São as exceções que citei no início do texto.
Por fim, vale dizer que há, sim, cargos para os quais a inadimplência é critério de eliminação, como é o caso de cargos para bancários e policiais.
Saiba mais: É possível reverter a eliminação em concurso público?
Nome sujo impede de tomar posse em cargo público?
Ter o ‘nome sujo’ pode impedir a posse do cargo público quando previsto no edital, especialmente quando a vaga é para órgãos financeiros, como bancos estatais ou para a carreira policial.
Esse é um ponto levado muito a sério. No banco do Brasil, por exemplo, podem ocorrer demissões de bancários por esse motivo.
Já para o cargo de policial, a dívida pode causar eliminação já na fase de pesquisa social.
Mas no caso do policial, quando não for devidamente informado no edital, há uma chance de reverter a eliminação através de um processo judicial. Para isso, é preciso consultar um advogado.
Saiba mais: Edital de concurso público: dicas valiosas sobre o documento
Conclusão
As sanções já estão previstas no Código de Processo Civil, mas ela não se aplica a todos os cargos e nem certames.
Por isso, quem tem o nome sujo pode continuar sonhando com a vaga. Afinal, essa é uma forma de elevar o salário e colocar as contas em dia.
Contudo, vale reforçar que para alguns cargos específicos, é pré-requisito ter o nome limpo e, quando descrito no edital, é preciso regularizar a situação o quanto antes.
Para saber como proceder no seu caso para garantir a vaga, recomendo que fale com um advogado especializado e não perca a chance de tomar posse do seu cargo.
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Agnaldo Bastos, advogado especialista em ajudar candidatos de concursos públicos que sofrem injustiças e, também, servidores públicos perante atos ilegais praticados pela Administração Pública, atuando em Processo Administrativo Disciplinar (PAD) e em Ações de Ato de Improbidade Administrativa.
Link: https://concursos.adv.br/concurseiro-com-divida-pode-fazer-prova/
Fonte: concursos.adv.br