Em suma, aposentadoria é um benefício previdenciário concedido ao segurado que atende por tempo de contribuição ou outra especificidade disposta na Lei. Ou seja, corresponde ao afastamento remunerado do trabalhador.
Porém, no caso dos policiais militares esse benefício propriamente dito não é concedido, já que eles não seguem Regime de Previdência Social.
Na verdade, o que muda para o militar é que ele passa de ativo para a condição de Reserva Remunerada ou Reforma.
Pensando nisso, o artigo busca explicar como funciona a aposentadoria do militar, focando na distinção de Reserva Remunerada e Reforma, apresentando os benefícios para cada carreira e as novas regras.
Aposentadoria do Policial e a Reforma da Previdência
Assim como uma série de outros benefícios previdenciários, a aposentadoria do policial sofreu alterações significativas com a Reforma da Previdência realizada em 2019.
Entenda agora o que mudou na aposentadoria para cada categoria policial.
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Aposentadoria do Policial Federal
Há lei específica que determina os requisitos necessários para alcançar a aposentadoria como policial federal. Antes da reforma, não existia exigência de idade mínima e o valor concedido era integral.
Na classe de aposentadoria dos policiais federais também estão inclusos os agentes penitenciários e agentes sócio educadores. Você entenderá adiante sobre as mudanças nos requisitos após a reforma.
O que mudou na aposentadoria do Policial Federal após a Reforma?
Até 12/11/2019 não havia idade mínima como requisito para a aposentadoria. Era exigido somente tempo de contribuição de 30 anos para os homens militares e 25 para as mulheres.
Do tempo de contribuição exigido, 20 anos deviam ser em cargo policial para os homens e 15 anos de cargo policial para mulheres. Estes eram os requisitos.
Os policiais que concluíram os requisitos até a vigência da reforma em 13/11/2019 têm direito adquirido. Portanto, possuem direito de se aposentarem nas condições anteriores.
Já os policiais que não completaram os requisitos exigidos até a data da reforma, mas ingressaram antes na função, entram na chamada Regra de Transição.
A regra de transição define idade mínima exigida de 53 anos para o homem e 52 anos para a mulher.
Também exige 30 anos de contribuição para homens, sendo 20 anos de exercício em cargo policial, e 25 para mulheres com 15 anos de exercício em cargo policial.
Além da idade e tempo de contribuição, a regra de transição ainda exige de ambos o dobro do tempo que faltava para se aposentar quando a reforma entrou em vigência.
Já aqueles que ingressaram no cargo após 13/11/19 passam a se enquadrar na Regra Definitiva.
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Requisitos atuais para aposentadoria Policial Federal
• 30 anos de contribuição;
• 25 anos de efetivo exercício em cargo polícia;
• Idade mínima de 55 anos de idade, para ambos os sexos.
Como calcular aposentadoria do Policial Federal
O valor da aposentadoria do Policial Federal é relativo. Caso ele tenha completado os requisitos antes da Reforma, seu benefício terá valor semelhante à sua última remuneração na ativa.
Inclusive, terá direito aos mesmos reajustes dos servidores ainda na ativa. Por outro lado, se ele completar os requisitos após a reforma, o cálculo é mais complexo.
Será preciso calcular a média de valor dos salários desde 07/1994. O benefício será 100% o valor dessa média corrigido monetariamente até o mês anterior à solicitação do benefício.
Na Regra Definitiva, o policial recebe 60% da média de todos os salários desde 07/1994 + 2% por ano que ultrapassar 20 anos de contribuição. A aposentadoria não terá redutor.
Após a Reforma de 2019, o valor da aposentadoria do Policial Federal é limitado ao Teto do INSS, que hoje é de R$7.507,49.
Como funciona a aposentadoria do policial rodoviário federal?
A aposentadoria do policial rodoviário federal funciona como a aposentadoria do policial federal, com os requisitos já mencionados para a classe.
Aos que ingressaram após a reforma devem cumprir 55 anos de idade e 30 anos de contribuição, sendo destes 25 anos atuando como policial. Quem ingressou antes da reforma segue a Lei Complementar.
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Aposentadoria do Policial Civil
O policial civil atua na esfera estadual ou do Distrito Federal na função judiciária. A aposentadoria especial para o policial civil se estende a agentes, escrivão, investigador, perito, delegado.
Há distinção nas regras comparando o antes e depois da Reforma. Como verá adiante.
O que mudou na aposentadoria do Policial Civil após a Reforma?
O RPPS (Regime Próprio de Previdência Social) dos policiais civis é gerido por entes federativos estaduais. Logo, cada estado tem a obrigação de regulamentar suas próprias normas sobre a previdência dessa classe.
Os requisitos de aposentadoria do policial civil variam conforme o estado em questão. A melhor forma de checar a sua situação é procurando um advogado previdenciário de confiança.
De modo geral, observamos que a principal mudança na aposentadoria do Policial Civil é a exigência de idade mínima, que agora passou a ser 55 anos de idade.
Apesar disso, as regras variam de um estado para outro. Há exemplos de reforma da previdência estadual que alterou os requisitos previdenciários da classe civil em São Paulo em 2020.
Assim, é necessário verificar se o seu Estado de vínculo já realizou alterações na legislação. Se ainda não houve alterações, as antigas regras de aposentadoria seguem aplicáveis.
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Como calcular aposentadoria do Policial Civil
Semelhante ao cálculo do policial federal, o cálculo da aposentadoria do policial civil considera a data de ingresso na carreira pública.
Antes da Reforma, tinham remuneração integral e direito à paridade. Já os que tiveram aposentadoria concedida após a Reforma, o cálculo será:
• A partir da média dos 80% maiores salários de contribuição desde 07/1994;
• A média será corrigida monetariamente até o mês anterior ao pedido de aposentadoria.
• Ainda, caso a concessão do benefício siga as regras da Reforma da Previdência estadual, calcula-se:
• A partir da média de todos os salários desde 07/1994;
• A média será corrigida monetariamente até o mês anterior ao pedido de aposentadoria;
• O recebimento será apenas 60% da média + 2% ao ultrapassar 20 anos de contribuição;
Vale lembrar que o valor da aposentadoria está limitado ao teto do INSS, que até então marca R$ 7.507,49.
Aposentadoria do Policial Militar
A aposentadoria do policial militar é regida pela chamada Previdência Militar, que é um regime específico de previdência. As regras valem para toda a classe militar em território nacional.
Apesar de requisitos diferenciados, a previdência militar sofreu reforma nos últimos anos. Veja a seguir.
O que mudou na aposentadoria do Policial Militar após a Reforma?
Como você viu, a aposentadoria do policial militar segue regime específico, com regras gerais para a esfera militar.
Há dois tipos de aposentadoria do policial militar, através da reserva remunerada e da reforma. Ambos os status determinam o militar como inativo e garantem a continuidade da sua remuneração.
No entanto, essas condições são muito diferentes em termos de requisitos, direitos e deveres.
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Reserva Remunerada
A Reserva Remunerada é formada por militares que ainda pertencem às Forças Armadas, não atuam, mas recebem remuneração da União.
Neste caso, mesmo inativos, eles ficam sujeitos à prestação de serviço na ativa se houver convocação ou mobilização.
Para solicitar essa transferência pode ser usado pedido ou ex officio. Para transferência a pedido, são necessários ao menos 35 anos de serviço.
Já no caso da transferência ex officio, o militar deve ter atingido a idade limite permitida para determinado posto ou graduação.
Reforma
Por outro lado, a Reforma Militar é constituída por militares dispensados de forma definitiva da prestação de serviço, mas que ainda continuam recebendo remuneração da União.
Ela pode ocorrer de ofício por idade ou de ofício por incapacidade ao militar com incapacidade física, julgado incapaz em processo ou, mais comumente, com idade limite de permanência na reserva remunerada.
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Requisitos para aposentadoria Policial Militar
Os requisitos para aposentadoria do policial militar são diferentes nos casos de Reserva Remunerada e Reforma. Então, listei as especificidades de cada uma delas a seguir:
Requisitos para a Reserva Remunerada
Para policiais, homens e mulheres, que completaram requisitos até 16/12/2019, ou seja, que obtiveram direito adquirido antes da data de vigência da reforma, devem completar 30 anos de serviço militar.
E para os policiais homens e mulheres que ingressaram antes da Reforma, mas não concluíram o tempo de serviço militar antes da Reforma, é válida a regra de transição da reserva remunerada:
• 30 anos de tempo de serviço militar;
• Cumprimento de pedágio de 17% do tempo que faltava para completar 30 anos de serviço na data em que a Reforma Militar entrou em vigor.
Para policiais que ingressaram no cargo após 17/12/2019
• 35 anos de tempo de serviço, sendo no mínimo 30 de exercício nas Forças Armadas, incluindo:
⊛ Escola Naval
⊛ Academia Militar das Agulhas Negras
⊛ Força Aérea
⊛ Instituto Militar de Engenharia
⊛ Instituto Tecnológico de Aeronáutica
⊛ Escola ou centro de formação oficial oriundo da carreira de praça
⊛ Ou, para oficiais não enquadrados na listagem anterior, 25 anos de exercício de natureza militar nas Forças Armadas.
Requisitos para a Reforma
Não há regra de transição, o requisito necessário é cumprir a idade mínima exigida anterior a reforma da previdência dos militares ou vigente após. A idade mínima exigida atualmente é:
• Oficial-general: 75 anos;
• Oficial superior: 72 anos;
• Oficial subalterno, praça, capitão e capitão-tenente: 68 anos.
Como calcular aposentadoria do Policial Militar
No caso dos policiais militares, o benefício corresponde ao exato valor da remuneração recebida quando ainda estava na ativa. Possui direito a integralidade e paridade.
Para essa carreira, o benefício não possui limitação no valor do teto do INSS. Então, os reajustes são válidos, fazendo com que a aposentadoria suba.
O que acontece se o policial cumpriu os requisitos antigos, mas solicitou aposentadoria após a Reforma?
Felizmente, o policial que cumpriu os antigos requisitos antes da data da Reforma, mas solicitou aposentadoria apenas após a Reforma, pode ter o benefício concedido pelas regras antigas.
Isso por se tratar de um direito adquirido. Como você viu no decorrer do artigo, há regras anteriores e posteriores à reforma.
De modo resumido, o direito adquirido garante que novas alterações legais não podem prejudicar um direito já constituído por norma previdenciária anterior.
Conclusão
Apesar de cumprirem funções de mesma natureza, a aposentadoria dos policiais federais, civis e militares apresentam regras e exigências distintas.
Portanto, é fundamental buscar auxílio de um advogado especialista para checar os novos requisitos previdenciários da sua classe policial.
Assim, você verá se já concluiu os requisitos ou o que falta para alcançar a tão sonhada aposentadoria.
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Agnaldo Bastos, advogado especialista em ajudar candidatos de concursos públicos que sofrem injustiças e, também, servidores públicos perante atos ilegais praticados pela Administração Pública, atuando em Processo Administrativo Disciplinar (PAD) e em Ações de Ato de Improbidade Administrativa.
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Fonte: concursos.adv.br