"É inadmissível o constrangimento e a violação das prerrogativas da advocacia. Nosso papel no Sistema de Justiça é protegido pela Constituição e não pode ser alvo de ofensas por quem quer seja", afirmou o presidente da OAB Nacional, Beto Simonetti.
Relator do caso, o conselheiro do CNJ Marcello Terto afirmou que “tudo se deu porque houve um pedido para que se constasse em ata o fato de que o réu foi conduzido algemado pelos seguranças do Fórum até o Salão do Júri, uma violação à Súmula Vinculante 11 do STF. O magistrado se recusou a registrar, como também negou que o fato tivesse acontecido”.
O advogado, irresignado, insistiu no pedido. O juiz, contrariado, passou a gritar com o procurador, mandando-o calar a boca, conforme se registrou nas gravações da sessão.
A corregedoria local determinou o arquivamento do procedimento, por não ver indícios de infração funcional, mas recomendou que o julgador redobrasse a serenidade na condução dos trabalhos. Ocorre que o histórico funcional do juiz registra outros doze procedimentos administrativos anteriores por falta de urbanidade ou belicosidade com as partes, testemunhas e servidores.
Dos doze procedimentos, onze foram arquivados e um prescreveu. A conduta reiterada fez com que a pena de advertência fosse descartada, conforme Resolução do CNJ nº 135.
Para o representante institucional da OAB no CNJ, Mansour Elias Karmouche, o CNJ está cumprindo seu papel correicional com rigor. “O julgamento do magistrado Nilo Marques Martins Júnior somente reforça a imperiosa necessidade de intervenção quando dispositivos da Constituição Federal, da Lei Orgânica da Magistratura (Loman) e do Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil são flagrantemente violados por inúmeras vezes, o que é inadmissível, sob qualquer aspecto”, afirmou.
Com a sanção, o juiz Nilo Marques Martins Júnior não será afastado do cargo, mas ficará impedido de figurar em lista de promoção por merecimento pelo período de um ano, conforme estabelece a Loman.
Fonte: oab.org.br