Neste artigo, discutirei as normas éticas e jurídicas que regulamentam a conduta do servidor público em relação à sua atuação empresarial, bem como as implicações e restrições legais que devem ser observadas para garantir a integridade da função pública.
O servidor público pode ter empresa?
Sim, é possível que um servidor público tenha uma empresa, desde que sejam respeitadas as leis e regulamentações específicas para o setor público.
É preciso ter cautela, porém, pois algumas atividades são incompatíveis com a função pública.
Servidor público federal
No caso do funcionário público federal, ele é proibido por lei de participar como sócio-administrador ou gestor de uma empresa. Já na qualidade de acionista, cotista ou comanditário, isso é possível.
Entenda as modalidades em que o servidor federal pode atuar em uma empresa:
• Acionista: quando alguém tem ações em uma sociedade, tornando-se dona de uma parcela da empresa;
• Cotista: é a pessoa que compra uma parte do valor do patrimônio (cota) de um fundo de investimento;
• Comanditário: nas sociedades em comandita, quem é responsável até o limite do capital investido, não fazendo parte da administração da empresa.
Perceba que o servidor pode até ser participante de uma empresa, mas não pode ser responsável por sua gestão ou administração, uma vez que já se dedica integralmente à Administração Pública.
Servidor público municipal ou estadual
Agora que já vimos como o servidor público federal pode participar de uma empresa, sobra o questionamento sobre os servidores municipais e estaduais.
Para quem trabalha pelo Município ou Estado, a situação deve ser verificada conforme o estatuto do servidor.
Com isso, deve-se verificar a Lei Orgânica do Município, a Constituição Estadual ou o Estatuto próprio para saber em que condições o servidor pode atuar como empresário. Mas, se não tiver nenhuma regra, é aplicada a regra para o servidor federal.
Servidor público pode ter CNPJ?
Sim, o servidor público pode ter um CNPJ, que é o registro necessário para a abertura de empresas no Brasil.
No entanto, é importante ressaltar que o servidor público não pode usar recursos ou informações obtidas no serviço público para favorecer sua empresa.
Sociedade Limitada
Uma opção para o servidor público que deseja abrir uma empresa é a criação de uma sociedade limitada. Nesse modelo, os sócios são responsáveis pelas dívidas da empresa apenas até o limite do capital social.
Além disso, a sociedade limitada permite a separação entre patrimônio pessoal e empresarial, o que pode ser vantajoso para o servidor público.
É importante destacar que, mesmo com a possibilidade de ter uma empresa, o servidor público não pode se dedicar exclusivamente a ela.
A lei exige que o servidor público se dedique integralmente às suas funções públicas, e qualquer atividade remunerada paralela deve ser compatível com sua função e autorizada pelo órgão competente.
Portanto, se você é servidor público e deseja abrir uma empresa, é fundamental buscar orientação e informações junto ao setor jurídico do seu órgão público.
Assim, será possível evitar problemas futuros e garantir que todas as suas atividades estejam dentro da lei e das regulamentações específicas para o serviço público.
SLU (Sociedade Limitada Unipessoal) ou EIRELI (Empresa Individual de Responsabilidade Limitada)
A lei que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, prevê que é proibido ao servidor público participar de gerência ou administração de empresas privadas.
No caso da SLU ou EIRELI, ambas têm características bem parecidas em relação ao registro na junta comercial.
Para o servidor público que tiver uma dessas empresas, há duas opções: encerrar a empresa ou nomear um administrador para dar continuidade ao negócio.
Isso porque o funcionário público, como sabemos, não podemos ter cargos de gerência ou administração de um negócio.
Servidor público pode ser MEI?
Não, um servidor público não pode ser Microempreendedor Individual (MEI).
Até porque ele não pode participar da gerência ou administração de empresas.
Então, diferentemente da SLU ou EIRELI em que se pode nomear um administrador, para o MEI isso não é possível.
O servidor público pode ser sócio de outras empresas?
Os servidores públicos podem ter empresa desde que não tenham cargos de gerência ou administração do negócio.
Conforme expliquei, se for sócio em uma empresa, se necessário, deve alterar o contrato social para repassar essa função para os demais sócios.
Porém, quando se trata de uma SLU (Sociedade Limitada Unipessoal) ou EIRELI (Empresa Individual de Responsabilidade Limitada), deve ser nomeado um administrador.
Os servidores públicos que têm empresa fora dessas regras podem sofrer penalidades. Entre as consequências, estão advertências, suspensões, demissões e, até mesmo, processos judiciais.
O que fazer se for dono de empresa antes de entrar no serviço público?
Caso o administrador da empresa seja aprovado para entrar em um cargo público, ele deve passar sua gestão para outro sócio.
Mas, no caso do servidor que é MEI (microempreendedor individual), ele deve dar baixa ou, ainda, mudar para uma empresa limitada unipessoal em que é possível nomear um administrador.
Acompanhe a seguir as modalidades que podem ser permitidas ao servidor federal:
• Sociedade Limitada (LTDA): formada por um ou mais sócios, em que cada participante responde individualmente por sua participação, mas respondem juntos pelo capital total da empresa;
• EIRELI (Empresa Individual de Responsabilidade Limitada) ou SLU (Sociedade Limitada Unipessoal): ainda que não haja sócios, é possível nomear outra pessoa para administrar o negócio.
Quais as penalidades para o servidor que tem empresa ilegal?
O órgão público não pode interferir no que os servidores públicos realizam no âmbito privado, desde que não tenha reflexos na esfera pública.
Afinal, a Constituição diz que são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas.
Por outro lado, o funcionário público está limitado ao princípio da legalidade, só podendo fazer o que lhe é permitido por lei.
Por isso, a Administração Pública pode e deve punir o agente público que contrariar seus princípios, em especial, o interesse público.
De início, a infração do servidor é apurada em uma sindicância e, depois, pode se tornar um PAD (processo administrativo disciplinar).
Veja quais penalidades podem ser aplicadas a depender da sua gravidade:
• Advertência;
• Suspensão;
• Demissão;
• Destituição de cargo em comissão (para quem não tem cargo efetivo);
• Cassação de aposentadoria do servidor ou disponibilidade;
• Logo, a depender da gravidade da falta, é possível ser demitido do cargo público.
Ainda, pode ser aplicada uma pena de proibição de prestar novo concurso pelo período de cinco anos após o desligamento.
Conclusão
É possível que um servidor público tenha uma empresa, desde que sejam respeitadas as leis e regulamentações específicas. Também é importante que não haja conflito de interesses com a administração pública.
A criação de uma empresa pode ser uma opção vantajosa, mas é preciso ter cautela e buscar orientação jurídica especializada antes de tomar qualquer decisão.
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Agnaldo Bastos, advogado especialista em ajudar candidatos de concursos públicos que sofrem injustiças e, também, servidores públicos perante atos ilegais praticados pela Administração Pública, atuando em Processo Administrativo Disciplinar (PAD) e em Ações de Ato de Improbidade Administrativa.
Link: https://concursos.adv.br/servidor-publico-pode-ter-empresa/
Fonte: concursos.adv.br