A decisão foi proferida na 1ª Vara do Trabalho de Guarujá-SP e cabe recurso. As informações são do site do Tribunal Regional do Trabalho (TRT).
Em depoimento à Justiça, o profissional afirmou que o chefe até sugeriu que ele fosse ao cartório para ser registrado como “escravo pessoal”. E que jamais considerou os adjetivos como brincadeira.
Já a testemunha da empresa, um posto de gasolina, disse haver liberdade para aquele tipo de tratamento, que não presenciou atitudes racistas e que o trabalhador frequentava eventos na casa do supervisor.
Em sua decisão, o juiz Luiz Evandro Vargas Duplat Filho usou como referência o protocolo para julgamento com perspectiva de gênero do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o qual reconhece a influência do racismo na aplicação e interpretação do direito.
De acordo com ele, muitas vítimas de assédio moral não discordam das piadas racistas por medo de perderem o emprego ou vergonha de serem ridicularizadas. Por isso, tendem a não se insurgir contra os atos violentos, suportando a convivência no ambiente tóxico por medo do ofensor.
Além da penalidade, o magistrado expediu ofícios ao Ministério Público de SP e à Polícia Civil para eventuais providências cabíveis quanto ao crime de injúria racial.
Por Maria Eugênia
Fonte: metropoles.com