“A veiculação de vídeos em redes sociais, com roteiros pré-produzidos, alguns com conotações sexuais e outros com a utilização de expressões de duplo sentido, extrapolam a zona de neutralidade do direito de imagem que pode envolver situações corriqueiras do contrato de trabalho, depreciando a imagem-atributo da trabalhadora”, diz o juiz na sentença.
Na decisão, o magistrado afirma que a ex-funcionária sofreu angústia por aparecer em vídeos com “conteúdo vexatório”.
“A prova oral produzida pela própria reclamada contraria a tese defensiva de que os vídeos não tinham intuito comercial, uma vez que ambas testemunhas destacaram que estavam relacionados à sua estratégia de marketing.”
A mulher alegou em sua imagem foi utilizada pela empresa em “conteúdo apelativo”, que, a pretexto de “provocar graça”, colocava-a em situação constrangedora e a expunha a chacotas.
O Instagram da marca tem diversos vídeos com conteúdo humorístico envolvendo funcionários e o dono da loja, que se autodenomina “patrão”.
À Justiça, a SIM – Móveis e Eletros argumentou que a ex-funcionária concordou em participar dos vídeos. O Metrópoles entrou em contato com a empresa, mas não obteve resposta até a publicação desta reportagem.
Fonte: metropoles.com