A ideia surgiu a partir do Projeto de Lei 210/2021 na Câmara de Belo Horizonte, assinado pelos vereadores Wanderley Porto (Patri), Álvaro Damião (União), Gabriel (sem partido), Henrique Braga (PSDB), Jorge Santos (Republicanos), Juninho Los Hermanos (Avante), Marcos Crispim (PP), Reinaldo Gomes Preto Sacolão (MDB) e pela ex-vereadora Nely Aquino.
De acordo com a nova lei, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, será considerado infrator, motorista ou passageiro de automóveis, ciclomotores, motocicletas ou bicicletas, que, na ocasião do acidente, deixar de prestar imediato socorro ao bicho atropelado; ou, não podendo fazê-lo diretamente, por justa causa, deixar de solicitar auxílio da autoridade pública.
Um canal oficial da Prefeitura vai ser criado para que os motoristas possam comunicar os incidentes. Se o motorista não consegui fazer o resgate do animal, ele deve usar essa plataforma para informar o ocorrido e, assim, ficar livre de qualquer sanção administrativa.
A PBH vai regulamentar as penalidades por meio de decreto nos próximos dias. Apesar disso, a lei já está em vigor.
Por Pedro Faria (pfaria@Hojeemdia.com.br)
Fonte: hojeemdia.com.br