Projeto de lei que altera Estatuto da Advocacia para coibir assédio é protocolado no Congresso

Via @cfoab | A proposta que visa à alteração do Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/1994), incluindo o assédio moral e sexual no rol de infrações éticas com pena prevista de suspensão, foi protocolada nesta quinta-feira (13/4) na Câmara dos Deputados. Sugerido pela Comissão Nacional da Mulher Advogada da OAB e apresentado pela deputada e advogada Laura Carneiro (PSD-RJ), o Projeto de Lei 1.852/2023 inclui a discriminação na lista de condutas passíveis de punição.

“O projeto é um marco da gestão no avanço dos direitos das mulheres advogadas. É um recado claro de que práticas como assédio e discriminação não serão toleradas”, destaca o presidente da OAB Nacional, Beto Simonetti.

A proposição de mudança no Estatuto da Advocacia foi aprovada em sessão do Conselho Pleno da OAB, realizada em Belo Horizonte (MG), em 13 de março. Na ocasião, todos os assentos da mesa foram ocupados por mulheres para marcar a iniciativa.

Presidente da Comissão Nacional da Mulher Advogada da OAB, Cristiane Damasceno lembra que o combate ao assédio alinha a Ordem às metas previstas na Agenda 2030 da ONU, em seu objetivo 5 (ODS 5), que reforça o compromisso para alcançar a igualdade de gênero e empoderar todas as mulheres e meninas.

“Temos que seguir reforçando o direito das mulheres de atuarem profissionalmente com independência e liberdade. Isso só é possível se condutas como o assédio e outras formas de violência forem coibidas. E é necessário que a previsão de punição esteja clara na lei. O direito das mulheres, infelizmente, é muito volátil”, relata.

Ela reforça a importância de cristalizar o direito na lei que rege a advocacia, lembrando o caso de uma súmula que vetava a inscrição de agressores de mulheres nos quadros da Ordem e foi cassada por um magistrado do TRF-1, o que fez com que a OAB ficasse quatro meses sem qualquer regramento que previsse o impedimento nesses casos.

Confira aqui a íntegra e a justificativa do projeto de lei.

Fonte: oab.org.br

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